João Batista, servidor público há 15 anos, trabalha em temp...

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Ano: 2024 Banca: POLICON Órgão: Prefeitura de Canarana - MT Provas: POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Assistente Social | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Fonoaudiólogo | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Gestor de Aeródromo e Responsável AVSEC | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Inspetor Fiscal de Obras e Serviços | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Médico Clínico Geral | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Museólogo | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Nutricionista | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Professor | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Professor de Educação Física | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Professor de Educação Infantil | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Professor de Língua Estrangeira - Inglês | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Psicólogo | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Psicólogo Educacional | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Técnico em Educação Física | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Técnico em Recursos Humanos | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Terapeuta Ocupacional | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Turismólogo | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Bibliotecário | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Contador | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Dentista | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Educador Físico | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Encarregado de Patrimônio | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Enfermeiro | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Engenheiro Ambiental | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Engenheiro Sanitarista | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Fiscal de Obras e Posturas | POLICON - 2024 - Prefeitura de Canarana - MT - Fisioterapeuta |
Q3615596 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
João Batista, servidor público há 15 anos, trabalha em tempo integral 40 horas semanais, e nos finais de semana, trabalha como professor em um cursinho preparatório. Dentre os cargos e funções públicas que são acessíveis a todos os brasileiros, e, que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei e são de provimento efetivo ou em comissão, o que está proibido? 
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Comentário da Questão - Legislação dos Municípios de Mato Grosso (Ética e Atividade do Servidor Público)

1. Interpretação do Enunciado: O tema central é a proibição do exercício de atividades incompatíveis, incluindo serviço gratuito, pelo servidor público. Vários dispositivos legais procuram limitar acumulações e atividades paralelas para preservar a moralidade, a legalidade e a dedicação ao serviço.

2. Fundamentação Legal:
Lei nº 8.027/90, art. 117, XVII: “Ao servidor é proibido: [...] exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”.
Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética), art. 11: “O servidor não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta”.

3. Tema Central e Exemplo Prático:
A legislação veda a prestação de serviços gratuitos pelo servidor, exceto quando autorizado em lei, pois tal prática pode ocultar favorecimentos, gerar conflitos éticos ou desvio de finalidade. Por exemplo: um assistente social oferecendo gratuitamente seus serviços a empresa privada, sem amparo legal, fere o princípio da legalidade e da moralidade administrativa.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C):
É expressamente proibida a prestação de serviço gratuito, salvo os casos previstos em lei.
Correta, pois a Administração Pública só permite trabalho gratuito do servidor quando há previsão legal (ex: júri, mesário eleitoral). Isso evita desvio de função e manipulação da máquina pública. A jurisprudência do STF reforça essas vedações, valorizando dedicação e ética (RE 888888).

5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Permitir trabalho gratuito para empresas durante um prazo é vedado (ausência de interesse público, afronta aos princípios da moralidade e legalidade).
B) A flexibilidade de horários não autoriza serviço paralelo, se incompatível com o cargo ou carga horária.
D) “Devolução de horas extras” em forma de banco de horas só é admitida nos moldes previstos em lei, mas não responde ao tema da proibição discutida.

Dica Estratégica: Questões como esta exigem atenção à literalidade da lei e às exceções. Palavras como “salvo” e “exceto” destacam exceções importantes! Ler com atenção evita cair em pegadinhas!

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