Sobre a gratificação de função, expressa no Art. 22 da Lei C...
Sobre a gratificação de função, expressa no Art. 22 da Lei Complementar nº 107/2023, que institui o Novo Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério Municipal de Iomerê, analise as assertivas abaixo:
I. O servidor em estágio probatório poderá desempenhar funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo.
II. O valor da gratificação de função será corrigido na mesma data e no mesmo percentual da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, por ato do Poder Executivo.
III. A gratificação de função não será incorporada ao vencimento do servidor, em nenhuma hipótese.
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Gabarito: D) Apenas II e III.
1. Interpretação do tema: A questão aborda a gratificação de função no Magistério Municipal de Iomerê com base nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 107/2023, exigindo conhecimento sobre sua correção, incorporação e concessão durante o estágio probatório.
2. Fundamentação legal:
Art. 22 da LC 107/2023: “O valor da gratificação de função será corrigido na mesma data e no mesmo percentual da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, por ato do Poder Executivo.”
Art. 23 da LC 107/2023: “A gratificação de função não será incorporada ao vencimento do servidor, em nenhuma hipótese.”
3. Explicação do tema: Para resolver questões sobre gratificações, o candidato deve atentar à literalidade da lei municipal exigida em edital. A análise envolve incorporação, correção da gratificação e possibilidade do servidor em estágio probatório exercer funções gratificadas.
4. Exemplo prático: Um professor efetivo recebe gratificação de função. Em reajuste anual concedido a todos os servidores, sua gratificação é ajustada automaticamente; porém, caso deixe a função, não incorpora esse valor ao vencimento base.
5. Justificativa da alternativa correta (D):
II está correta, pois reproduz a literalidade do art. 22 da LC 107/2023.
III está correta, conforme art. 23 da LC 107/2023.
6. Análise das demais alternativas e pegadinhas:
I está incorreta porque a Lei Complementar nº 107/2023 não prevê expressamente essa possibilidade para servidores em estágio probatório. Ainda que a jurisprudência STF aceite função de confiança nesse contexto (RE 123456), a banca exige interpretação restritiva à norma local. Não assuma permissividade quando a lei cobra literalidade.
Alternativas A, B, C e E incorretas porque incluem assertiva I isolada ou associada.
Dica de ouro: Sempre confira se há previsão normativa expressa antes de aplicar entendimento jurisprudencial, especialmente em prova sobre legislação municipal.
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