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Q4327114 Direito Constitucional
No cenário político brasileiro recente, diversos debates têm ocorrido em torno do funcionamento das instituições democráticas, da relação entre os Poderes da República e da atuação de órgãos responsáveis pela garantia da Constituição. Considerando esse contexto institucional do Brasil, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 102, caput, dispõe: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:". Como a alternativa A atribui ao STF a interpretação e aplicação da Constituição nos processos de sua competência, está de acordo com essa atribuição e é correta.

Tema central: Guarda da Constituição pelo STF
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reconhece a atuação do STF sem afirmar que toda questão constitucional deva ser julgada pelo Tribunal ou que somente ele possa interpretar a Constituição.
B
Errada
Inverte a distribuição constitucional de competências. Pelo art. 44, caput, da Constituição Federal, o Congresso Nacional exerce o Poder Legislativo. A direção superior da administração federal compete ao Presidente da República, com o auxílio dos Ministros de Estado, conforme o art. 84, II, e não ao Congresso.
C
Errada
Confunde autonomia financeira do Judiciário com competência independente sobre todo o orçamento da União. O art. 99, caput e § 1º, assegura autonomia administrativa e financeira, mas determina que os tribunais elaborem suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
D
Errada
A interpretação constitucional não é exclusiva do Executivo: o art. 102, caput, atribui ao STF a guarda precípua da Constituição, que envolve interpretá-la e aplicá-la em sua atuação jurisdicional. Também é indevida a atribuição ao Executivo de competência jurisdicional exclusiva para julgar conflitos federativos. Isso não significa que todo conflito entre Estado e Município seja de competência originária do STF.
E
Errada
A subordinação do Ministério Público ao Presidente da República contraria a independência funcional assegurada pelo art. 127, § 1º, da Constituição Federal. Esse princípio impede tratá-lo como órgão administrativo subordinado à direção presidencial.
Pegadinha da questão
Confundir guarda precípua da Constituição com exclusividade de interpretação e transformar a autonomia financeira do Judiciário em independência absoluta sobre o orçamento da União.
Dica para questões semelhantes
  • Ao identificar a guarda da Constituição pelo STF, vincule-a ao art. 102, sem concluir que toda questão constitucional pertence à sua competência.
  • Diferencie as propostas orçamentárias próprias dos tribunais do orçamento da União: a autonomia judicial permanece sujeita aos limites conjuntos previstos na LDO.
  • Confira a distribuição institucional: o Congresso exerce o Legislativo; o Presidente dirige a administração federal; a independência funcional do Ministério Público afasta sua subordinação presidencial.

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Comentários

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gab: A

CF/88

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

rv

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