Dadas as afirmativas relativas às regras da Previdência Soci...

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Q3953191 Direito Administrativo
Dadas as afirmativas relativas às regras da Previdência Social,

I. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano.
II. É proibido, para fins de aposentadoria, que se tenha a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social.
III. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

verifica-se que está/ão correta/s
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A alternativa B é a correta porque apenas a assertiva III está em conformidade com o art. 24 da Lei nº 8.112/1990, que disciplina a readaptação do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação física ou mental, com respeito à habilitação exigida, ao nível de escolaridade e à equivalência de vencimentos. A assertiva I é incorreta porque a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas tem por base o valor dos proventos do mês de dezembro, nos termos do art. 40, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. A assertiva II também é incorreta, pois a Constituição Federal assegura, e não proíbe, a contagem recíproca do tempo de contribuição entre RGPS e RPPS, conforme o art. 201, § 9º.

Tema central: Previdência social e readaptação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque depende da assertiva I, que é falsa. Lei nº 8.213/1991, art. 40, parágrafo único: "Parágrafo único. O abono de que trata o caput será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano." O erro jurídico da assertiva I está em indicar novembro como mês-base, quando a lei fixa dezembro.
B
Certa
A alternativa B está correta porque somente a assertiva III coincide com a disciplina legal da readaptação do servidor público titular de cargo efetivo. A Lei nº 8.112/1990, art. 24, caput e § 2º, autoriza a readaptação em cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação física ou mental, desde que respeitadas a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. É exatamente esse o núcleo jurídico descrito na assertiva III.
C
Errada
Incorreta, porque as assertivas I e II são ambas falsas. A I contraria a Lei nº 8.213/1991, art. 40, parágrafo único, que fixa dezembro como mês-base do abono anual. A II contraria a Constituição Federal, art. 201, § 9º: "§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei." Logo, não é proibida; é assegurada.
D
Errada
Incorreta, porque a assertiva II é falsa, embora a III seja correta. O vício está em afirmar proibição de contagem recíproca, em confronto direto com a Constituição Federal, art. 201, § 9º, que expressamente a assegura entre RGPS e RPPS, observada a compensação financeira.
E
Errada
Incorreta, porque inclui como corretas as assertivas I e II, ambas incompatíveis com texto normativo expresso. A I erra o mês de referência do abono anual, que é dezembro, nos termos da Lei nº 8.213/1991, art. 40, parágrafo único. A II nega garantia constitucional prevista no art. 201, § 9º, da Constituição Federal. Apenas a III está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, art. 24.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas literais decisivas: substituir dezembro por novembro na gratificação natalina e transformar em "proibida" uma contagem recíproca que a Constituição expressamente assegura. Na III, a formulação não copia a lei palavra por palavra, mas permanece compatível com seu núcleo jurídico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva trouxer mês, prazo ou base de cálculo, confira a literalidade normativa: aqui, dezembro era elemento objetivo decisivo.
  • Se o enunciado usar expressões absolutas como "é proibido", confronte com o texto constitucional: a contagem recíproca é assegurada pelo art. 201, § 9º.
  • Em readaptação, verifique os requisitos legais específicos: compatibilidade das atribuições, limitação física ou mental, habilitação, escolaridade e equivalência de vencimentos.

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Comentários

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Art. 63, Lei nº 8112/90: A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (incorreta, pois é Dezembro e não novembro).

Art. 201, § 9º, CF/88: Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.  (incorreta, pois não é proibido)

Art. 37, § 13, CF/88: O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.  (correta)

GABARITO LETRA B

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