Dadas as afirmativas relativas às regras da Previdência Soci...
I. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano.
II. É proibido, para fins de aposentadoria, que se tenha a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social.
III. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A alternativa B é a correta porque apenas a assertiva III está em conformidade com o art. 24 da Lei nº 8.112/1990, que disciplina a readaptação do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação física ou mental, com respeito à habilitação exigida, ao nível de escolaridade e à equivalência de vencimentos. A assertiva I é incorreta porque a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas tem por base o valor dos proventos do mês de dezembro, nos termos do art. 40, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. A assertiva II também é incorreta, pois a Constituição Federal assegura, e não proíbe, a contagem recíproca do tempo de contribuição entre RGPS e RPPS, conforme o art. 201, § 9º.
- Quando a assertiva trouxer mês, prazo ou base de cálculo, confira a literalidade normativa: aqui, dezembro era elemento objetivo decisivo.
- Se o enunciado usar expressões absolutas como "é proibido", confronte com o texto constitucional: a contagem recíproca é assegurada pelo art. 201, § 9º.
- Em readaptação, verifique os requisitos legais específicos: compatibilidade das atribuições, limitação física ou mental, habilitação, escolaridade e equivalência de vencimentos.
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Comentários
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Art. 63, Lei nº 8112/90: A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (incorreta, pois é Dezembro e não novembro).
Art. 201, § 9º, CF/88: Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (incorreta, pois não é proibido)
Art. 37, § 13, CF/88: O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. (correta)
GABARITO LETRA B
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