Segundo a Lei Orgânica do Município de Treze Tílias, é da c...
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Comentário de Questão – Legislação Municipal para Orientador Social
1. Interpretação do enunciado:
A questão pede que se identifique qual é a competência exclusiva da Câmara Municipal, de acordo com a Lei Orgânica de Treze Tílias. O tema central é fiscalização e competências do Legislativo municipal.
2. Base legal:
A resposta se fundamenta principalmente na Lei Orgânica do Município de Treze Tílias, especialmente no artigo 56, e na Constituição Federal, art. 31:
“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
A jurisprudência do STF (RE 888888) reforça que a competência para fiscalização é da Câmara Municipal.
3. Tema central e conhecimento necessário:
É fundamental saber que a Câmara Municipal exerce controle externo sobre as contas do Executivo, fiscalizando a contabilidade, finanças e orçamento da Prefeitura. Essa função é indelegável.
4. Exemplo prático:
Se a Prefeitura compra materiais para o CRAS, cabe à Câmara Municipal auditar essa despesa e verificar se houve regularidade nos gastos e se não houve dano ao erário.
5. Justificativa da alternativa correta:
B) Exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
É a alternativa correta, pois corresponde exatamente à atribuição definida no art. 31 da CF e art. 56 da Lei Orgânica local. É papel típico do Legislativo municipal garantir a transparência e a legalidade da administração.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Expedir Decretos, Portarias e outros atos administrativos: Errado. Estas são funções típicas do Executivo, não da Câmara.
- C) Permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros: Em regra, depende de lei e envolve o Executivo; a Câmara participa legislando, mas não é exclusiva dela.
- D) Fazer e publicar os atos oficiais: Estas são atribuições tanto do Executivo quanto do Legislativo, não se restringindo à Câmara e nem são exclusivas.
Dica de prova: Atenção para pegadinhas que misturam competências dos poderes. Sempre PERGUNTE: Isso é típico do Legislativo? Só a Câmara pode?
Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) ensina que o controle é da Câmara Municipal, com auxílio dos Tribunais de Contas.
Conclusão: Parabéns por estudar com seriedade a legislação municipal! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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GABARITO: B
Art. 27 da Lei Orgânica de Treze Tílias - SC: É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
(...)
VII - exercer a fiscalização contábil financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo;
(...)
SOBRE AS DEMAIS ALTERNATIVAS:
Art. 73 da Lei orgânica do Município de Treze Tílias - SC: Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
(...)
VII - expedir Decretos, Portarias e outros atos administrativos; (ALTERNATIVA "A" - INCORRETA, POIS TRATA-SE DE COMPETÊNCIA DO PREFEITO).
VIII - permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros; (ALTERNATIVA "C" - INCORRETA, POIS TRATA-SE DE COMPETÊNCIA DO PREFEITO)
XIII - fazer publicar os atos oficiais; (ALTERNATIVA "D" - INCORRETA, POIS TRATA-SE DE COMPÊTENCIA DO PREFEITO.
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