Alberto, pai de dois filhos maiores de idade e casado com Â...

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Q3953184 Direito Civil
Alberto, pai de dois filhos maiores de idade e casado com Ângela, passa por uma depressão profunda. Sua família entra com uma ação judicial para considerá-lo relativamente incapaz para certos atos da vida civil. No entanto, o juiz do caso entende pela não decretação de incapacidade, uma vez que Alberto, mesmo tendo episódios de confusão mental, ainda consegue expressar sua vontade.

Com base nesse caso e na legislação civil brasileira, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 4º, III: "Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...) III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;". Como o enunciado afirma que Alberto, embora com depressão e episódios de confusão mental, ainda consegue expressar sua vontade, não se configura a hipótese legal de incapacidade relativa.

Tema central: Incapacidade civil relativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque acerta o critério jurídico decisivo: a incapacidade relativa, nessa hipótese, não decorre do nome da doença, mas da impossibilidade de exprimir a própria vontade. A base legal é o Código Civil, art. 4º, III. Como o caso informa justamente que Alberto ainda consegue expressar sua vontade, a depressão, por si só, não autoriza o reconhecimento da incapacidade relativa. Há ressalva técnica: a redação da alternativa é imprecisa ao personalizar o critério na depressão; ainda assim, entre as opções dadas, é a única compatível com a lei vigente e com os fatos do enunciado.
B
Errada
Está errada porque, no regime vigente, o impedimento de manifestação da vontade conduz à incapacidade relativa, e não à absoluta. O Código Civil, art. 3º, dispõe literalmente: "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos." Já quem não puder exprimir a vontade enquadra-se no art. 4º, III.
C
Errada
Está errada porque a lei não exige permanência da causa. O art. 4º, III, expressamente prevê incapacidade relativa para quem, "por causa transitória ou permanente", não puder exprimir sua vontade. Portanto, dizer que Alberto não pode ser relativamente incapaz porque a depressão não seria permanente contraria o texto legal.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o rol legal. O art. 4º do Código Civil não se limita aos ébrios habituais e aos viciados em tóxico; também abrange, entre outros, aqueles que não puderem exprimir sua vontade e os pródigos. Logo, é falso afirmar que apenas as hipóteses mencionadas na alternativa servem como critérios legais.
E
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, menor de 16 anos não é relativamente incapaz, mas absolutamente incapaz, conforme o art. 3º do Código Civil. Segundo, a alternativa omite hipótese legal expressa de incapacidade relativa: o art. 4º, III, referente à pessoa que não puder exprimir sua vontade. Assim, a enumeração apresentada está juridicamente incorreta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre transtorno mental/depressão e incapacidade civil automática, além da troca entre incapacidade relativa e absoluta após a redação vigente do Código Civil.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique sempre se a lei exige o nome da doença ou o efeito jurídico produzido por ela; aqui, o critério é não poder exprimir a vontade.
  • Separe os arts. 3º e 4º do Código Civil: absolutamente incapazes são os menores de 16 anos; quem não pode exprimir a vontade está na incapacidade relativa.
  • Não crie requisito de permanência quando o texto legal disser expressamente "causa transitória ou permanente".

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Comentários

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A afirmativa foi considerada correta porque está alinhada com a lógica do Código Civil Brasileiro sobre capacidade civil após as mudanças trazidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Antes dessa lei, transtornos mentais podiam levar mais facilmente à incapacidade. Hoje, o critério é mais restritivo: não basta a pessoa ter uma doença (como depressão) — é necessário que essa condição afete concretamente a capacidade de expressar sua vontade.

A frase diz que a depressão deve impedir a manifestação da vontade para que haja incapacidade relativa. Isso está correto porque:

  • A simples existência de depressão (mesmo grave) não torna alguém incapaz automaticamente.
  • O que importa juridicamente é se a pessoa não consegue entender ou expressar sua vontade de forma consciente.
  • Se a depressão não comprometer essa capacidade, a pessoa continua plenamente capaz.
  • Só haverá incapacidade relativa quando houver prejuízo efetivo na autodeterminação.

Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Código Civil - Com as alterações do Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A) Correta: A incapacidade relativa (Art. 4º, III) exige que a condição (como a depressão) impeça o indivíduo de exprimir sua vontade, o que não ocorreu com Alberto.

B) Incorreta: Atualmente, o impedimento de exprimir a vontade gera incapacidade relativa (Art. 4º, III), e não absoluta, que é restrita aos menores de 16 anos.

C) Incorreta: A lei prevê expressamente que a causa do impedimento de manifestação da vontade pode ser tanto permanente quanto transitória.

D) Incorreta: O inciso III do Art. 4º é uma cláusula aberta que abrange qualquer causa (incluindo doenças mentais) que impeça a expressão da vontade.

E) Incorreta: A alternativa erra ao listar menores de 16 anos como relativamente incapazes (são absolutos) e ao ignorar a hipótese de não poder exprimir a vontade.

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

IV - os pródigos.

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