Ao serem estacionadas, as motocicletas devem manter um ângul...
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Gabarito comentado
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Tema central analisado: A questão aborda a norma de estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vinculando à direção defensiva e à correta aplicação das regras de circulação e conduta.
Legislação aplicável:
Segundo o CTB, Art. 48, § 2º:
“O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.”
Justificativa da resposta ("Certo"):
A alternativa está correta, pois reflete literalmente o disposto na legislação. A posição perpendicular se refere a cerca de 90° em relação ao meio-fio, ou seja, a motocicleta deve “apontar” para a calçada, facilitando a organização do espaço e a segurança viária.
A exceção quanto à sinalização reforça que a regra geral pode ser modificada de acordo com as condições locais determinadas pela autoridade de trânsito.
Exemplo prático:
Em uma via com vagas comuns, uma motocicleta deve ser estacionada de modo perpendicular ao meio-fio, mas se houver demarcação que indique posição diferente (por exemplo, paralela), esta deve ser obedecida.
importante! Uma pegadinha recorrente é cobrar detalhes como “qual roda junto à guia”: o CTB não especifica qual das rodas deve ficar junto à guia, apenas exige a perpendicularidade.
Doutrina: Conforme Julyver Modesto de Araujo em “Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro”, a determinação visa garantir organização, segurança e visibilidade; qualquer das rodas pode estar junto à guia.
Não há jurisprudência divergente sobre esse ponto simples. Antes de marcar as alternativas, lembre-se de conferir se a resposta corresponde exatamente ao texto da lei ou se faz inferências indevidas. No caso, o texto é fiel à legislação e correto.
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Comentários
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CTB
Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
§ 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.
§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
§ 3º O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.
Cespe é cespe. Vejam o "§ 2º do CTB: O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição." concluimos que o veículo aestacionado perpendicularmente a calçada forma um angulo de 90º.
Para quem não tem acesso a resposta.
Gaba: CERTO
Perpendicular forma um ângulo de 90 graus!
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