De acordo com o Código Civil, as pessoas consideradas absol...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 3º: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos." Como o enunciado pergunta quem são os absolutamente incapazes, a resposta legal é a alternativa D.
- Em incapacidade civil, primeiro localize se a hipótese está no art. 3º ou no art. 4º do Código Civil; isso resolve a distinção entre incapacidade absoluta e relativa.
- Memorize o ponto decisivo da redação vigente: incapacidade absoluta, hoje, alcança apenas os menores de 16 anos.
- Se a alternativa mencionar pródigo, ébrio habitual, viciado em tóxico ou maior de 16 e menor de 18, a classificação legal é de incapacidade relativa.
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Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (D - Gabarito)
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (E)
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (B / C)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos. (A)
Às vezes a gente precisa saber só a lei seca:
Art. 3º São ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS.
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