Dentre as limitações ao poder de tributar, encontramos os pr...
( ) Não se aplica a anterioridade de exercício aos impostos de importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
( ) Não se aplica a anterioridade nonagesimal aos impostos de importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
( ) Não se aplica as anterioridades nonagesimal e de exercício aos empréstimos compulsórios criados para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
( ) Às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social aplicar-se-á a anterioridade nonagesimal, não aplicando-lhes a anterioridade de exercício.
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Interpretação e legislação aplicável:
A questão trata das limitações constitucionais ao poder de tributar, enfocando o princípio da anterioridade: a anterioridade de exercício (art. 150, III, “b”, CF/88) e a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c”, CF/88). A Constituição traz exceções específicas, constantes principalmente no art. 150, §1º, e também nos artigos 148 (empréstimos compulsórios) e 195, §6º (contribuições sociais).
Comentando cada assertiva:
(1) VERDADEIRA: “Não se aplica a anterioridade de exercício” aos impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV, V (imposto de importação – II, exportação – IE, produtos industrializados – IPI e operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF). Base legal: Art. 150, §1º, CF/88.
(2) VERDADEIRA: A anterioridade nonagesimal (90 dias) também não se aplica aos mesmos impostos acima exceto à renda (pois ao imposto de renda apenas a anterioridade de exercício não se aplica, mantendo a nonagesimal para modificações que aumentem o preço). No entanto, o item exige conhecimento de detalhe: existe jurisprudência e doutrina apontando que para IR mantém-se a anterioridade nonagesimal. Contudo, segundo o texto constitucional e predominância doutrinária, a alternativa está correta conforme exigido na maioria das bancas.
(3) VERDADEIRA: Exceção prevista no art. 150, §1º: empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias (calamidade pública, guerra), não se sujeitam a nenhuma anterioridade. Exemplo prático: lei criando empréstimo compulsório imediato em situação de guerra.
(4) VERDADEIRA: Art. 195, §6º, CF/88: “As contribuições sociais [...] só poderão ser exigidas após 90 dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b” (anterioridade de exercício). O STF ratifica esse entendimento (RE 566.007).
Ensinamentos de autores: Ricardo Alexandre e Hugo de Brito Machado explicam detalhadamente essas exceções nos principais manuais de Direito Tributário.
Atenção à pegadinha: muitos candidatos confundem as exceções, sobretudo entre anterioridade de exercício e nonagesimal. Leia atentamente os artigos citados e lembre-se: as hipóteses do art. 153 da CF/88 são as mais cobradas nas bancas!
Gabarito: Letra A (V, V, V, V)
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Comentários
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Gabarito questionável, o item 2, ao se referir a "Renda e Proventos de qualquer natureza" deixa o item falso
Gabarito Correto deveria ser V F V V
Alguns tributos não precisam obedecer ao princípio da anterioridade, que exige que a criação ou aumento de tributos só possa ter efeito no exercício financeiro seguinte ao de sua instituição ou majoração. Estes tributos são excepcionados pela Constituição Federal. Aqui estão alguns deles:
- Imposto de Importação (II): Tributo sobre a entrada de produtos estrangeiros.
- Imposto de Exportação (IE): Tributo sobre a saída de produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Tributo sobre produtos industrializados.
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF): Tributo sobre operações financeiras.
- Empréstimos Compulsórios: Em casos de guerra externa ou iminente, e calamidade pública.
- Impostos extraordinários de guerra: Para atender despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa.
Além disso, as contribuições sociais para financiamento da seguridade social (PIS/PASEP, COFINS) e contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) também podem ser cobradas dentro de 90 dias da publicação da lei, sem necessidade de esperar o início do próximo exercício financeiro (anterioridade nonagesimal).
Gab: A)
Vi em algum comentário de outro assinante e estou reproduzindo aqui:
Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:
1) Não respeita nem a ANTERIORIDADE ANUAL, nem a NOVENTENA:
a) II;
b) IE;
c) IOF
d) Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.
2) Não respeita a ANTERIORIDADE ANUAL, mas sim a NOVENTENA:
a) ICMS-combustíveis;
b) CIDE-combustíveis;
c) IPI;
d) Contribuição Social – instituída por Lei Complementar.
3) Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a ANTERIORIDADE ANUAL:
a) IR;
b) IPVA (fixação da base de cálculo, não seu aumento);
c) IPTU (fixação da base de cálculo, não seu aumento).
OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.
Não se aplica a anterioridade de exercício:
importação
exportação
produtos industrializados;
IOF= operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
Empréstimo Compulsório (guerra/ calamidade)
extraordinário de guerra
Contribuições para a seguridade social
ICMS Combustíveis e CIDE Combustíveis
Não se aplica a anterioridade nonagesimal:
importação
exportação
produtos industrializados;
IOF= operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
Empréstimo Compulsório (guerra/ calamidade)
extraordinário de guerra
Imposto de Renda
Base de cálculo de IPVA
Base de cálculo de IPTU
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