Dentre as limitações ao poder de tributar, encontramos os pr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3055317 Direito Tributário
Dentre as limitações ao poder de tributar, encontramos os princípios do direito tributário. Sobre o princípio da anterioridade, importante princípio ligado à vigência da norma tributária, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Não se aplica a anterioridade de exercício aos impostos de importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
( ) Não se aplica a anterioridade nonagesimal aos impostos de importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
( ) Não se aplica as anterioridades nonagesimal e de exercício aos empréstimos compulsórios criados para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
( ) Às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social aplicar-se-á a anterioridade nonagesimal, não aplicando-lhes a anterioridade de exercício.

A sequência está correta em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação e legislação aplicável:

A questão trata das limitações constitucionais ao poder de tributar, enfocando o princípio da anterioridade: a anterioridade de exercício (art. 150, III, “b”, CF/88) e a anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c”, CF/88). A Constituição traz exceções específicas, constantes principalmente no art. 150, §1º, e também nos artigos 148 (empréstimos compulsórios) e 195, §6º (contribuições sociais).

Comentando cada assertiva:

(1) VERDADEIRA: “Não se aplica a anterioridade de exercício” aos impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV, V (imposto de importação – II, exportação – IE, produtos industrializados – IPI e operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF). Base legal: Art. 150, §1º, CF/88.

(2) VERDADEIRA: A anterioridade nonagesimal (90 dias) também não se aplica aos mesmos impostos acima exceto à renda (pois ao imposto de renda apenas a anterioridade de exercício não se aplica, mantendo a nonagesimal para modificações que aumentem o preço). No entanto, o item exige conhecimento de detalhe: existe jurisprudência e doutrina apontando que para IR mantém-se a anterioridade nonagesimal. Contudo, segundo o texto constitucional e predominância doutrinária, a alternativa está correta conforme exigido na maioria das bancas.

(3) VERDADEIRA: Exceção prevista no art. 150, §1º: empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias (calamidade pública, guerra), não se sujeitam a nenhuma anterioridade. Exemplo prático: lei criando empréstimo compulsório imediato em situação de guerra.

(4) VERDADEIRA: Art. 195, §6º, CF/88: “As contribuições sociais [...] só poderão ser exigidas após 90 dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b” (anterioridade de exercício). O STF ratifica esse entendimento (RE 566.007).

Ensinamentos de autores: Ricardo Alexandre e Hugo de Brito Machado explicam detalhadamente essas exceções nos principais manuais de Direito Tributário.

Atenção à pegadinha: muitos candidatos confundem as exceções, sobretudo entre anterioridade de exercício e nonagesimal. Leia atentamente os artigos citados e lembre-se: as hipóteses do art. 153 da CF/88 são as mais cobradas nas bancas!

Gabarito: Letra A (V, V, V, V)

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito questionável, o item 2, ao se referir a "Renda e Proventos de qualquer natureza" deixa o item falso

Gabarito Correto deveria ser V F V V

Alguns tributos não precisam obedecer ao princípio da anterioridade, que exige que a criação ou aumento de tributos só possa ter efeito no exercício financeiro seguinte ao de sua instituição ou majoração. Estes tributos são excepcionados pela Constituição Federal. Aqui estão alguns deles:

  1. Imposto de Importação (II): Tributo sobre a entrada de produtos estrangeiros.
  2. Imposto de Exportação (IE): Tributo sobre a saída de produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior.
  3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Tributo sobre produtos industrializados.
  4. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF): Tributo sobre operações financeiras.
  5. Empréstimos Compulsórios: Em casos de guerra externa ou iminente, e calamidade pública.
  6. Impostos extraordinários de guerra: Para atender despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa.

Além disso, as contribuições sociais para financiamento da seguridade social (PIS/PASEP, COFINS) e contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) também podem ser cobradas dentro de 90 dias da publicação da lei, sem necessidade de esperar o início do próximo exercício financeiro (anterioridade nonagesimal).

Gab: A)

Vi em algum comentário de outro assinante e estou reproduzindo aqui:

Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:

 

1)     Não respeita nem a ANTERIORIDADE ANUAL, nem a NOVENTENA:

a)     II;

b)     IE;

c)     IOF

d)     Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

2)     Não respeita a ANTERIORIDADE ANUAL, mas sim a NOVENTENA:

a)     ICMS-combustíveis;

b)     CIDE-combustíveis;

c)     IPI;

d)     Contribuição Social – instituída por Lei Complementar.

3)     Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a ANTERIORIDADE ANUAL:

a)    IR;

b)    IPVA (fixação da base de cálculo, não seu aumento);

c)    IPTU (fixação da base de cálculo, não seu aumento).

 

OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.

Não se aplica a anterioridade de exercício:

importação

exportação

produtos industrializados;

IOF= operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários

Empréstimo Compulsório (guerra/ calamidade)

extraordinário de guerra

Contribuições para a seguridade social

ICMS Combustíveis e CIDE Combustíveis

Não se aplica a anterioridade nonagesimal:

importação

exportação

produtos industrializados;

IOF= operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários

Empréstimo Compulsório (guerra/ calamidade)

extraordinário de guerra

Imposto de Renda

Base de cálculo de IPVA

Base de cálculo de IPTU

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo