Acerca das infrações à legislação de trânsito brasileira, p...
A) Art. 162, III
- Gravíssima, multa 2x
B) Art, 162, V
- Gravíssima
D) Gravíssima, além de ser crime (art. 306)
E) Gravíssima, multa 3x
Me tirem uma dúvida, como a pessoa vai ser punida com multa gravíssima se nem habilitação tem, conforme enunciado?A)Art. 162. Dirigir veículo: III- Com carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (2x);
- Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
B)Art. 162. Dirigir veículo: V- Com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa;
- Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
C)Art. 162. Dirigir veículo: I - SEM possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir OU Autorização para Conduzir Ciclomotor:
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (3x);
- Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
D)Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (10x) E suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo (§ 4º do art. 270)
- Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.
E)Art. 162. Dirigir veículo: II- COM Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir
- Infração - gravíssima;
- Penalidade - multa (3x);
- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Em resposta ao Diogo Vitoriano:
Quando se trata do Art. 162. "Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir", a infração é gravíssima e a multa vai para o CPF do condutor, mesmo nesse caso não possuindo CNH.
Espero ter ajudado.
Gabarito: C
Em resposta ao Diogo Vitoriano:
Quando se trata do Art. 162. "Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir", a infração é gravíssima e a multa vai para o CPF do condutor, mesmo nesse caso não possuindo CNH.
Espero ter ajudado.
Gabarito: C
Tenho um macete que me ajuda a responder essas questões de Infrações, porque é praticamente impossível você decorar todas!!
MACETE:
GRAVÍSSIMAS
- Causam risco eminente a vida
- Relacionado a CNH (exceção: não portar o documento)
- Documento do Veículo (exceção: não portar o documento)
- Envolvem crianças
- Equipamento Obrigatório da Moto (ex.: capacete, viseira)
GRAVES
- Equipamentos obrigatórios do carro (ex.: cinto de segurança)
- Alteração de característica original (ex.: cor do carro diferente do que cinsta no documento)
MÉDIA
- Transtorno aos outros
- Luzes do carro
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Geralmente começam con R ou T
ESPERO TER AJUDADO!!!
FONTE: YouTube ( canal: faixa da direita)
Falou DIRIGIR + CNH coloca gravíssima
Art 162 confere lá
Se a infração envolve CNH ela é gravíssima, salvo vc ter CNH e não estar com ela, pois, nesse caso, é leve.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Tudo que envolve dirigir + CNH é gravíssima:
Sem possuir GG
Cassada ou suspensa GG
Categoria diferente GG
Vencida +30 GG
⚠️Exceto: Conduzir sem a CNH é Leve --> LEVE a sua CNH
Item A: errado. Esta infração é gravíssima (x 2).
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;