A respeito do Estatuto do Instituto Federal de Alagoas (Ifal...

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Q3953171 Direito Administrativo
A respeito do Estatuto do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) e do Núcleo de Gênero, Diversidade e Sexualidade (Nugedis), do Ifal, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Regimento Geral do IFAL, art. 13: "Art. 13. O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é órgão máximo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, cuja competência consta a seguir:"; Resolução nº 116/2023-CONSUP/IFAL, art. 3º: "Art. 3º Em cada Campus será constituído um Núcleo de Gênero, Diversidade e Sexualidade."; Resolução nº 116/2023-CONSUP/IFAL, art. 5º: "Art. 5º Poderão tornar-se integrantes do Nugedis docentes, técnicos/as administrativos/as, estudantes e comunidade externa, designados/as por Portaria emitida pelo/a Diretor/a Geral de cada Campus." Essas normas afastam as alternativas B, C, D e E e preservam como correta a alternativa A.

Tema central: Estrutura normativa do IFAL
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a disciplina normativa interna do IFAL sobre os atos normativos institucionais que regem a autarquia: Estatuto, Regimento Geral, Resoluções do Conselho Superior e Atos da Reitoria. Pela base fornecida, é a única opção compatível com a organização normativa do IFAL.
B
Errada
Está errada porque a Resolução nº 116/2023-CONSUP/IFAL, art. 3º, dispõe literalmente: "Art. 3º Em cada Campus será constituído um Núcleo de Gênero, Diversidade e Sexualidade." Logo, a estrutura do Nugedis é descentralizada por campus, e não única para todo o IFAL.
C
Errada
Está errada porque a Resolução nº 116/2023-CONSUP/IFAL, art. 5º, admite expressamente a participação da comunidade externa: "Art. 5º Poderão tornar-se integrantes do Nugedis docentes, técnicos/as administrativos/as, estudantes e comunidade externa..." Portanto, não existe a vedação afirmada na alternativa.
D
Errada
Está errada porque o Regimento Geral do IFAL, art. 13, qualifica o Conselho Superior, e não a Reitoria, como órgão máximo da instituição: "Art. 13. O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é órgão máximo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas..." O erro é de posição institucional e competência.
E
Errada
Está errada porque o Conselho Superior não é mero órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, nem possui caráter apenas consultivo. O Regimento Geral do IFAL, art. 13, o define como "de caráter consultivo e deliberativo" e, além disso, como "órgão máximo" do IFAL. A alternativa reduz indevidamente sua natureza jurídica e inverte a hierarquia institucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade normativa: tratar o Conselho Superior como se fosse apenas consultivo ou subordinado à Reitoria, e supor que o Nugedis fosse único para toda a instituição ou fechado à comunidade externa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de estrutura institucional, confira primeiro quem a norma chama de órgão máximo; isso elimina erros de hierarquia.
  • Se a alternativa trouxer palavras como "único", "só", "não poderão", confronte com a redação literal do ato normativo, porque a exclusão costuma ser o ponto decisivo.
  • Em normas internas de autarquias e institutos, diferencie órgão consultivo, deliberativo e executivo; a banca costuma trocar essas naturezas.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ESTATUTO= LEI.

INSTITUIÇÃO= ÓRGÃO=DESPERSONALIZADO.

LEI CRIA O ÓRGÃO ATRAVES DA DESCONCENTRAÇÃO INTERNA DE PRERROGATIVAS.

PERCEBE-SE QUE O COMANDO QUER SABER APENAS DO IFBAL.

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