Acerca do disciplinamento constitucional do princípio da se...
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Comentário de Gabarito – Direito Constitucional (Segurança Jurídica e Direitos Fundamentais)
Interpretação do Tema: A questão versa sobre o princípio da segurança jurídica e seus desdobramentos, especialmente a proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, protegidos constitucionalmente para garantir estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas.
Legislação Aplicável:
CF/88, art. 5º, XXXVI: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), art. 6º: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.”
Jurisprudência relevante: STF, Súmula 654: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.”
Exemplo prático: Imagine uma pessoa que se aposentou conforme a legislação vigente à época. Se nova lei alterar requisitos para aposentadoria, ela não pode afetar aquele benefício já concedido, pois este é um direito adquirido.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B (“A lei não prejudicará o direito adquirido.”) está correta por repetir literalmente o que dispõe o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, fundamento do princípio da segurança jurídica.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: A afirmação de que a lei “jamais retroagirá” é exagerada. Existem hipóteses excepcionais, como a lei penal mais benéfica (art. 5º, XL, CF).
C) Errada: Ignora a existência de situações protegidas (direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada).
D) Errada: Contraria o princípio da irretroatividade da lei penal (CF/88, art. 5º, XL).
E) Errada: A decisão judicial transitada em julgado é chamada de “coisa julgada”, não “ato jurídico perfeito”.
Pegadinha clássica: Muitas alternativas apelam para termos absolutos (“jamais”, “não há situação jurídica constituída”) e confundem institutos como coisa julgada e ato jurídico perfeito. Atenção a esses detalhes!
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a vinculação entre direito adquirido e segurança jurídica, elemento indispensável a qualquer Estado Democrático.
Resumo estratégico: Mantenha sempre atenção à literalidade do texto constitucional em provas objetivas, e cuidado com questões que trocam conceitos como “coisa julgada” por “ato jurídico perfeito”.
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Comentários
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GABARITO- B
A) A lei jamais retroagirá para alcançar fatos ou atos do passado.
Art. 5, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Irretroatividade da lei penal
Nas palavra de Luiz F. Gomes: qualquer que seja o aspecto disciplinado do Direito penal incriminador (que cuida do âmbito do proibido e do castigo), sendo a lei nova prejudicial ao agente, não pode haver retroatividade”.
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B) A lei não prejudicará o direito adquirido.
Princípio da Segurança Jurídica ( Segundo o STF - Constitucional )
Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Direito adquirido- aquele que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determinada lei.
Ato jurídico perfeito - aquele já efetivamente realizado, sob as regras da lei vigente na época de sua prática
Coisa Julgada- decisão judicial irrecorrível, contra a qual não caiba mais recurso.
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C) A lei é a manifestação da vontade do povo, razão pela qual não há situação jurídica constituída no passado que ela não possa modificar.
A lei pode retroagir. A vedação constitucional é que a A LEI PENAL SOMENTE QUANDO SEJA BENÉFICA AO RÉU.
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D) É constitucional a lei que criminaliza condutas anteriores a sua vigência.
Princípio da anterioridade da lei penal.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
E) A decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso denomina-se ato jurídico perfeito.
COISA JULGADA
Alternativa B
A lei não prejudicará o direito adquirido.
Força, foco e fé!
A lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Grau de amplitude em âmbito municipal é considerado direito adquirido?
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