A Câmara Municipal é representada

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Q893153 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
A Câmara Municipal é representada
Alternativas

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Tema central: A questão trata da representação formal da Câmara Municipal de Pará de Minas, um tema frequente em concursos para cargos administrativos, pois envolve conhecimentos básicos da estrutura e funcionamento do Poder Legislativo municipal.

Legislação Aplicável:

O assunto é disciplinado pela Lei Orgânica do Município de Pará de Minas e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelecem que a representação da Câmara cabe ao seu Presidente.

“A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário e 2º Secretário, que se substituirão na mesma ordem.” (Lei Orgânica do Município de Pará de Minas, art. 32)

A doutrina e a prática legislativa municipal também confirmam que o Presidente é o representante formal dos atos e interesses da Câmara.

Explicação do tema:

A representação da Câmara é ato oficial e institucional, exigindo autoridade que possa responder legalmente em juízo ou fora dele, assinar documentos oficiais e falar em nome da entidade legislativa. Isso é fundamental para garantir a ordem administrativa e a legalidade dos atos.

Exemplo Prático:

Se a Câmara precisar responder a uma ação judicial ou firmar um contrato administrativo, é o Presidente quem assina e representa a instituição, e não qualquer outro vereador ou servidor.

Análise das Alternativas:

A) “Por uma comissão de vereadores.”
Incorreta, pois comissões deliberam internamente, mas não têm competência para representar institucionalmente a Câmara.

B) “Por seu Presidente.”
Correta, pois o Presidente é, legalmente, o representante oficial da Câmara, conforme dispõe a Lei Orgânica.

C) “Pelo servidor que seu Presidente nomear.”
Errada, porque servidores não possuem respaldo legal para representar a Câmara, mesmo que nomeados pelo Presidente. A nomeação é para funções administrativas, não de representação política ou institucional.

D) “Pelo Secretário que o Prefeito nomear.”
Também incorreta, pois não cabe ao Prefeito — Chefe do Executivo — nomear representantes do Legislativo, o que violaria a separação dos Poderes.

Dica de prova e atenção à pegadinha: Cuidado com alternativas que envolvem outros vereadores ou serviços do Executivo, pois a representação legal da Câmara é exclusiva do Presidente por imposição normativa.

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