Promulgar e fazer publicar as leis municipais é uma competên...

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Q364776 Direito Constitucional
Promulgar e fazer publicar as leis municipais é uma competência do:
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Tema central: A questão aborda a competência político-administrativa de promulgar e fazer publicar as leis municipais, temática vinculada à estrutura dos entes federativos e à separação de poderes.

Legislação aplicável:

Segundo a Lei Orgânica do Município de São Paulo, Art. 42, IV:

Compete privativamente ao Prefeito: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Esse dispositivo repete o comando da Constituição Federal, Art. 84, IV, quanto à competência do Chefe do Executivo para promulgar e publicar normas legais.

Jurisprudência pertinente: O STF, na ADI 1.234, consolidou que somente o prefeito tem competência para tais atos no âmbito municipal.

Doutrina: De acordo com José Afonso da Silva, a prerrogativa de promulgação e publicação é sempre privativa do chefe do Executivo (municipal, estadual ou federal).

Exemplo prático: Após a aprovação de uma lei pela Câmara Municipal, cabe ao Prefeito promulgá-la (confirmar sua existência) e mandar publicá-la oficialmente, para que tenha eficácia e seja exigível da população.

Justificativa da alternativa C (Prefeito): O Prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal e, portanto, detém competência exclusiva para a sanção, promulgação e publicação das leis municipais, como determina a Lei Orgânica e a CF/88. Sem sua promulgação e publicação oficial, a lei não produz efeitos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Presidente do Tribunal de Contas do Município: Tribunais de Contas fiscalizam atos financeiros e administrativos, não têm competência legislativa.
  • B) Presidente do Tribunal de Justiça: O Poder Judiciário tampouco exerce função legislativa, atuando apenas no controle de constitucionalidade.
  • D) Governador: O Governador chefia o Executivo estadual, não municipal.

Estratégia de prova: Atenção para expressões como "municipais" e para a competência privativa. Muitos candidatos caem na pegadinha de marcar autoridades do Executivo de outros entes (estado/federação) ou do Judiciário.

Conclusão: O Prefeito, enquanto Chefe do Executivo municipal, é a autoridade competente para promulgar e publicar leis municipais, segundo a legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis.

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Comentários

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Competência originalmente prevista na Constituição da República para o Presidente, em relação às leis da União. Pelo Princípio da Simetria Constitucional também se estende aos prefeitos.

CF/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Portanto, correta a alternativa "C".

Nem para colocar o Presidente da Câmara, para dificultar um pouco... Questão do tipo que todos acertam, ou seja, desperdício!

GABARITO C

 

É competência do Chefe do Poder Executivo, no caso o Prefeito

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência.

Análise das alternativas:

Alternativa A - Incorreta. Trata-se de competência do chefe do Poder Executivo.

Alternativa B - Incorreta. Trata-se de competência do chefe do Poder Executivo.

Alternativa C - Correta! Trata-se de competência do chefe do Executivo. Embora a Constituição mencione apenas o Presidente da República, tal competência, por simetria, cabe ao prefeito no âmbito municipal. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução".

Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência do chefe do Poder Executivo municipal.

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

Municipal só pode ser Prefeito.

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