Com relação ao formato de documentos oficiais, julgue os ite...
Uma certidão só tem validade quando, entre outros requisitos, apresenta o visto da autoridade responsável por sua lavratura.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: C - certo
1. Tema central da questão
Esta questão trata do formato e validade das certidões como documentos oficiais, especialmente da necessidade do visto da autoridade responsável. É fundamental para concursos entender quais elementos tornam um documento público válido.
2. Resumo teórico
Uma certidão é um documento oficial, emitido por órgão público ou autoridade competente, que certifica determinado fato, ato ou situação. Para garantir sua autenticidade e validade, a certidão deve respeitar requisitos formais, entre eles a assinatura, carimbo e o visto (ou rubrica) da autoridade responsável por sua emissão.
O Manual de Redação da Presidência da República e diversos manuais de órgãos públicos, como os manuais de elaboração de atos administrativos, reforçam que documentos como certidões precisam ser assinados ou visados pela autoridade competente.
Além disso, a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, determina que atos administrativos devem ser autenticados por quem os pratica.
3. Justificativa da alternativa correta
A afirmação está correta porque a ausência do visto da autoridade (assinatura ou rubrica) compromete a validade do documento. Esse elemento é indispensável para confirmar que a certidão foi realmente expedida por quem de direito, conferindo-lhe validade jurídica e administrativa.
Sem o visto da autoridade, a certidão não tem valor legal e pode ser recusada por outros órgãos ou autoridades.
4. Estratégia de interpretação
Fique atento a elementos essenciais dos documentos oficiais: assinatura, identificação do responsável, data e teor do ato. Sempre desconfie de afirmações que minimizem a importância desses requisitos formais!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Trata-se de documento revestido de formalidades legais, fornecido por autoridade competente a pedido do interessado, solicitado ou requisitado por autoridade administrativa ou judicial e destinado a fazer certa existência de registro em livro, processo ou documento qualquer em poder do expedidor, referente a determinado ato ou fato, ou dar forma à inexistência de tal registro.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, que é assegurada a todos, independentemente do pagamento da taxa, “a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal” (Art. 5º, XXXIV, b). Como um documento público, a certidão pode servir de prova de ato jurídico. As certidões negativas da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, em casos de escritura de transferência de imóveis, exoneram o imóvel e isentam o adquirente de qualquer responsabilidade.Quaisquer espaços em branco devem ser preenchidos com pontos ou outros sinais convencionais.
Partes:
a) título: nome do documento, muitas vezes já impresso em papel próprio;
b) preâmbulo: alusão ao ato que determinou a expedição do documento.
Também, quando for o caso, será mencionado o documento, ou livro, de onde a certidão está sendo extraída;
c) texto: teor de encerramento e assinatura dos servidores que intervieram no ato (quem lavrou e quem conferiu);
d) local e data (da expedição do ato);
e) visto: da autoridade que autorizou a lavratura da certidão. Representa o ato de aprovação e reconhecimento da autoridade, a fim de que a certidão produza os efeitos legais desejados.
QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
Certidão: pode ser emitida apenas por órgãos públicos.
Certificado, atestado e declaração: podem ser emitidos por órgãos públicos e privados.
Em princípio, só quem é portador de fé pública pode emitir certidões.
Na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Decreto n.o 2.477, de 1980, republicado pelo Decreto n.º 13.150, de 1994, cabe ao Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito, aos Secretários Municipais e aos Presidentes de entidades da administração indireta decidir sobre pedido de certidão, enquanto a competência para expedi-la deve ser prevista em ato regimental.
Somente o órgão central do Sistema de Pessoal Municipal pode emitir certidão relativa à vida funcional do servidor.
Conceito e aplicação
Espécie documental que visa a confirmar a existência de ato ou assentamento de interesse de alguém.
Deve reproduzir, fielmente, o conteúdo original de processo, livro ou documento que se encontre em poder do órgão.
A certidão é considerada “de inteiro teor” quando se faz transcrição integral ou traslado; quando se reproduz apenas uma parte do ato ou documento, é denominada “parcial”.
Distingue-se do atestado em dois aspectos:
• fundamenta-se, obrigatoriamente, em documentos que se achem em poder do órgão emissor; e
• refere-se a situações de natureza permanente.
Uma certidão é um documento oficial que atesta a existência de fatos ou declarações registrados em livros ou arquivos públicos ou privados.
Para que tenha validade legal, é necessário que a certidão contenha, entre outros requisitos, o visto ou assinatura da autoridade competente responsável por sua lavratura.
Esse procedimento garante autenticidade, integridade e confiabilidade do documento, tornando-o apto para fins legais e administrativos, conforme orienta o Manual de Redação da Presidência da República e normas de documentos oficiais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo