São direitos e garantias fundamentais previstas no art. 5º ...
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Comentário da Questão – Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º, CF/88)
O enunciado pede para identificar qual das alternativas não corresponde a um direito ou garantia fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Atenção ao termo “EXCETO” — ponto central da questão e comum pegadinha em prova!
A Constituição Federal estrutura os direitos fundamentais de forma organizada. O art. 5º elenca direitos e garantias individuais e coletivos (direitos fundamentais). Outros direitos, como os sociais, estão listados no art. 6º e seguintes, especialmente no art. 7º.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS): Correta (gabarito). O FGTS é direito social do trabalhador, previsto no art. 7º, III, CF/88, e regulamentado pela Lei nº 8.036/90 (Art. 1º: Fica instituído o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS). Não é direito individual/fundamental do art. 5º. O STF já firmou esse entendimento (RE 878.313).
Alternativa B – Direito de propriedade: Incorreta. Previsto no art. 5º, XXII: "é garantido o direito de propriedade". Trata-se de direito fundamental, assegurando que ninguém seja privado de seus bens sem o devido processo legal.
Alternativa C – Acesso à informação e sigilo da fonte: Incorreta. Previsto no art. 5º, XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Direito fundamental, especialmente relevante ao jornalismo.
Alternativa D – Direito de herança: Incorreta. Previsto no art. 5º, XXX: "é garantido o direito de herança". Direito individual, relacionado à transmissão do patrimônio após a morte.
Exemplo prático: O direito de propriedade garante que uma pessoa não pode ser desapropriada de seu imóvel, salvo por interesse público e mediante indenização justa — proteção do art. 5º, XXII.
Dica para prova: Sempre que o enunciado pedir “EXCETO”, busque identificar o elemento distinto na lista. Compare o artigo da Constituição citado!
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam a distinção entre direitos fundamentais (art. 5º) e sociais (art. 7º).
Gabarito: A — Fundo de garantia do tempo de serviço não é direito fundamental do art. 5º.
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Gabarito letra A
O FGTS é uma garantia do trabalhador prevista no ART 7°
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXX - é garantido o direito de herança;
O FGTS faz parte do rol dos direitos e garantias fundamentais. Entretanto, por se tratrar de elemento de uma das espécies de direito fundamental, especificamente os Direitos Sociais, ele não se encontra no artigo 5º. Este versa sobre os diretos e deveres individuais e coletivos, a primeira espécie dos diretos e garantias fundamentais.
GB A
PMGO
gb a
pmgoooooo
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