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Q4342093 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Paulo, domiciliado em Campo Grande - MS, foi vítima de acidente de trânsito ocorrido em Matinhos - PR, causado por veículo oficial pertencente à prefeitura local, conduzido por Mário, servidor público deste município. Pretendendo ajuizar ação de reparação de danos em face do Município de Matinhos, surgiram dúvidas acerca do foro competente para o processamento da demanda. Considerando exclusivamente o disposto nos artigos 51 a 53 do Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir.

I. Nos termos do art. 53, V, do CPC, por se tratar de ação de reparação de dano decorrente de acidente de veículo, é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, podendo Paulo optar por ajuizar a ação em Campo Grande - MS ou em Matinhos - PR.
II. Por se tratar de ação movida contra ente municipal, aplica-se à hipótese a regra do art. 52 do CPC, segundo a qual, quando o réu for o Estado ou o Distrito Federal, é competente o foro de domicílio do autor, do local do ato ou fato, ou de sua sede, à escolha do autor.
III. A regra geral do art. 53, III, "a", do CPC, que estabelece a competência do foro da sede da pessoa jurídica ré, é afastada, no caso concreto, pela regra especial do inciso V do mesmo artigo, aplicável especificamente às ações de reparação de dano por acidente de veículo.
IV. Por se tratar de competência absoluta fixada em razão da matéria, o foro estabelecido pelo art. 53, V, do CPC não comporta escolha do autor, sendo obrigatório o ajuizamento da ação no local do fato.

Está CORRETO o que se afirma em:
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