Sobre as incumbências dos Municípios previstas na Lei de Dir...
I. Exercem ação redistributiva em relação às suas escolas e podem baixar normas complementares para o respectivo sistema de ensino.
II. Devem oferecer a Educação Infantil e, com prioridade, o Ensino Fundamental, podendo atuar em outros níveis de ensino desde que estejam plenamente atendidas as necessidades de sua área de competência e haja recursos acima dos percentuais mínimos constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
III. Podem optar por integrar-se ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica, hipótese em que deixam de exercer competência normativa complementar sobre as instituições integrantes de seu sistema.
IV. Assumem o transporte escolar dos alunos da rede municipal, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos.
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A alternativa correta é a C — Apenas I, II e IV. ✅
Vamos conferir:
I — Correta. O Município exerce ação redistributiva em relação às suas escolas e pode baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
II — Correta. Cabe ao Município oferecer a Educação Infantil e, com prioridade, o Ensino Fundamental. Pode atuar em outros níveis quando suas necessidades prioritárias estiverem atendidas e houver recursos suficientes.
III — Incorreta. O Município pode integrar-se ao sistema estadual ou compor com ele um sistema único de educação básica, mas isso não significa que deixe automaticamente de exercer competência normativa complementar.
IV — Correta. Cabe ao Município assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, sendo permitida a utilização de assentos vagos pelos professores nos trechos autorizados.
Gabarito: C — Apenas I, II e IV.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas nas zonas urbanas e rurais, na proporção da distribuição populacional, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino; (Redação dada pela Lei nº 15.369, de 2026)
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos; (Redação dada pela Lei nº 14.862, de 2024)
VII – instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, Conselhos Escolares e Fóruns dos Conselhos Escolares. (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
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