Os bens públicos são disciplinados pelo Código Civil nos ar...
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Comentário da Questão: Bens Públicos e sua Utilização Municipal
Interpretação do tema:
A questão aborda as espécies de bens públicos e as regras sobre seu uso, com foco no contexto municipal. O candidato precisa conhecer as diferenças entre bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, de acordo com o Código Civil.
Legislação aplicável:
O principal fundamento está no Código Civil, art. 100: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.”
Tema central explicado:
Bens de uso especial são destinados a serviços ou estabelecimentos públicos (ex: prédios de escolas municipais ou postos de saúde). Sua característica principal é a inalienabilidade enquanto mantiverem sua função administrativa.
Exemplo prático:
Imagine um prédio público utilizado como delegacia municipal. Enquanto ele desempenhar essa função, não pode ser vendido ou transferido, pois está protegendo o interesse coletivo.
Justificativa da alternativa C:
A alternativa C está correta: ela reflete exatamente o que diz o Código Civil, reconhecendo a inalienabilidade dos bens de uso especial que preservam sua finalidade administrativa. Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que esses bens só podem ser alienados após desafetação (retirada da destinação pública). Respalda-se também a Súmula 619/STJ, que reforça a proteção jurídica dos bens públicos.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: bens de uso comum do povo (praças, ruas) são destinados à fruição da coletividade, não a atividades lucrativas que impeçam o acesso ao público.
B) Errada: a transferência de bens dominicais exige processo administrativo, licitação e respeito ao interesse público.
D) Errada: bens públicos devem servir ao interesse coletivo, e não a fins puramente privados, sob pena de desvio de finalidade.
Dica para provas: Atenção a termos como “inalienabilidade” e “destinação pública”. Eles costumam ser cobrados em pegadinhas que confundem os tipos de bens!
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Comentários
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Gab: (C)
Código Civil
Art. 99. São bens públicos:
II - os DE USO ESPECIAL, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
Definição: São bens públicos afetados à prestação de serviços públicos ou à atividade administrativa do Estado.
Finalidade: Atendimento direto ou indireto ao interesse público.
Exemplo: Prédio de uma escola pública ou sede de secretaria municipal.
Gabarito C
Combati o bom combate, terminei a carreira, guardei a fé.
2 Timóteo 4:7
RUMO A PPES 2025
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Vi mais isso em civil deu para resolver a questão.
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