No tocante aos direitos e garantias individuais, é c...
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Comentário de Correção — Direitos Individuais e Individualização da Pena
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda o princípio constitucional da individualização da pena, previsto dentre os direitos e garantias fundamentais, exigindo do candidato conhecimento sobre as modalidades de sanções penais admitidas pela Constituição Federal.
2. Legislação Aplicável
A resposta está fundamentada no art. 5º, XLVI da Constituição Federal, que dispõe:
"a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição de liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos."
3. Tema Central e Conhecimentos Relevantes
O candidato deve dominar quais penas são expressamente admitidas pela Constituição e saber reconhecer sanções vedadas, como trabalhos forçados e banimento, proibidas pelo texto constitucional.
4. Exemplo Prático
Imagine um réu condenado por crime de menor potencial ofensivo. O juiz, para individualizar a pena, pode aplicar apenas prestação de serviços à comunidade, ou multa — observando os parâmetros do art. 5º, XLVI da CF/88.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta ao listar multa, prestação social alternativa e interdição de direitos, todos previstos na CF/88, art. 5º, XLVI, como formas legítimas de pena individualizada.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Banimento é expressamente vedado pela Constituição, exceto para estrangeiros (art. 5º, XLVII, d).
- C) Trabalhos forçados são proibidos (art. 5º, XLVII, "c").
- D) Novamente, banimento é vedado.
- E) Trabalhos forçados não são admitidos.
7. Pegadinhas
Atenção a termos como banimento ou trabalhos forçados — ambos vedados, embora muitas bancas tentem confundir o candidato misturando penas legalmente aceitas e vedadas.
8. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Nucci, a individualização visa garantir que a sanção se adapte ao caso concreto, e o STF, no HC 97.256, reforçou que a escolha do tipo de pena deve respeitar a dignidade e proporcionalidade.
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Comentários
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Sério que isso é de prova para juiz? A FGV não tem parâmetro mesmo né.
Questão REdícula! FGV é uma fanfarrona!
Letra B.
Comentários:
O inciso XLVI do art. 5º da Carta Magna prevê que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as
seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.
As letras A, C, D e E preveem penas proibidas pela Constituição em seu art. 5º, inciso XLVII. Essas penas são as seguintes:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
A letra B é o gabarito.
Prof. Ricardo Vale
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