Justiça Restaurativa, a partir do Conselho Nacional de Just...
I. MVO se direciona a estabelecer um diálogo efetivo entre vítima e ofensor com ênfase em restauração da vítima, responsabilização do ofensor e recuperação das perdas morais, patrimoniais e afetivas. Tal prática envolve a etapa da pré-seleção de casos, quando direciona se a otimizar o trabalho de mediadores ou facilitadores para que somente as disputas que efetivamente tenham o potencial de resolutividade por meio da MVO sejam encaminhadas a este processo.
II. As práticas MVO tem levado em consideração a gravidade do ato infracional ou crime (crimes de menor potencial ofensivo ou sujeitos à suspensão condicional do processo). Para que ocorram ainda, há de se ter assunção de responsabilidade pelo ato por parte do autor do fato ou ofensor; primariedade ou histórico de reincidência do ofensor; e ainda sanidade mental da vítima e do ofensor.
III. A Justiça restaurativa desenvolve-se nos contextos concretos em que se mostra adequada a oportunidade de aprendizado da vítima e seu ofensor. É um tipo de heterocomposição das partes diante da ofensiva de uma sobre a outra (vítima). Para a ocorrência da Justiça Restaurativa, a vítima deverá ser primeiramente consultada sobre interesse no procedimento, sendo que o acordo apenas será redigido quando ambas as partes estiverem satisfeitas.
Estão corretas as assertivas:
Gabarito comentado
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Resposta correta: B - I e II apenas
Tema central: Justiça Restaurativa e Mediação Vítima‑Ofensor (MVO). Trata‑se de um modelo alternativo de resolução de conflitos voltado à reparação, responsabilização e reinserção, com uso crescente nas escolas e no sistema de justiça (CNJ/ONU).
Resumo teórico: A Justiça Restaurativa privilegia a voluntariedade, a reparação e a participação ativa de vítima e ofensor, mediada por facilitadores. Em práticas judiciais, há critérios de encaminhamento (pré‑seleção), avaliação da gravidade do fato e da capacidade dos envolvidos para participar do diálogo.
Justificativa da alternativa correta (B): - I: Correta. Descreve objetivos centrais da MVO (diálogo, restauração da vítima, responsabilização do ofensor) e a etapa de pré‑seleção, prática recomendada para garantir adequação e segurança do processo. - II: Correta. É adequado considerar a gravidade (uso preferente em delitos de menor potencial ofensivo ou passíveis de transação/suspensão condicional) e condições para participação: assunção de responsabilidade, verificação de antecedentes e capacidade mental/psicológica para consentir ao processo.
Análise da assertiva III (por que está incorreta): - A frase afirma que a Justiça Restaurativa é uma heterocomposição. Isso é falso: trata‑se de um processo essencialmente consensual/autocompositivo, em que as partes chegam a acordo por meio do diálogo mediado — não de decisão imposta por terceiro. Os demais pontos (consulta prévia à vítima; acordo com satisfação de ambas as partes) são verdadeiros, mas o termo técnico errado invalida a assertiva.
Estratégia para provas: atente para termos jurídicos técnicos (autocomposição vs heterocomposição), identifique elementos estruturantes da Justiça Restaurativa (voluntariedade, reparação, protagonismo das partes) e procure contradições conceituais nas assertivas.
Fontes sugeridas: materiais do CNJ sobre Justiça Restaurativa; literatura clássica (Howard Zehr, "Changing Lenses"); legislação e dispositivos relacionados a delitos de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/1995) e normas do CNJ.
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