A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) sof...
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Comentário de Gabarito – Lei de Improbidade Administrativa
Tema central: O foco da questão é o regime de responsabilização na Lei de Improbidade Administrativa, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021. Essa lei trata da aplicação de sanções civis e políticas ao agente público que violar os deveres de honestidade, lealdade e legalidade na Administração Pública.
Fundamentação legal: O Art. 12, Lei nº 8.429/1992 é claro quanto à possibilidade de sanções civis e políticas ao agente que pratique atos de improbidade:
“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações: [...]”
Essas sanções vão desde perda de bens, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, até proibição de contratar com o poder público.
Jurisprudência: O STJ já consolidou que as sanções de improbidade têm natureza civil e política (REsp 1.193.248/PR).
Exemplo prático: Se um servidor usa seu cargo para se beneficiar financeiramente, pode responder por improbidade, sendo punido com perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.
Justificativa da alternativa B: É a correta, pois descreve justamente que o regime legal prevê sanções civis e políticas para agentes que atentam contra a honestidade na administração.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Ninguém é punido sem investigação e direito de defesa, conforme o devido processo legal (art. 5º, CF).
C) Errada. O ressarcimento ao erário permanece na esfera civil, não é redirecionado exclusivamente à esfera penal.
D) Equivocada. Não há previsão de indenizações automáticas a servidores denunciados.
Pegadinha: Atenção a termos absolutos como “independentemente de qualquer investigação” ou “indenizações automáticas”, pois fogem do que a lei determina.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca que o objetivo das sanções é proteger a moralidade administrativa, sempre com garantia de defesa.
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Comentários
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Gab: (B)
- Sanções:
- A lei estabelece diferentes sanções para os agentes públicos que praticam atos de improbidade, incluindo a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, pagamento de indenização por danos e outras providências.
Alternativa A: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." Essa alternativa viola o Art 5 da CF/88
Alternativa B: Correta
Alternativa C: Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
Alternativa D: Indenizações automáticas são proibidas, porque é preciso apurar se o servidor agiu corretamente.
CF art. 37 [..]
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
QUEM COMETE IMPROBIDADE VAI PARA (PARIS):
Perda da função pública;
Ação penal cabível;
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade de bens;
Suspensão dos direitos políticos.
Q3079326
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