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Q3290814 Direito Administrativo
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) sofreu modificações significativas em 2021. Entre as disposições gerais, marque a característica que define o regime de responsabilização:
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Comentário de Gabarito – Lei de Improbidade Administrativa

Tema central: O foco da questão é o regime de responsabilização na Lei de Improbidade Administrativa, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021. Essa lei trata da aplicação de sanções civis e políticas ao agente público que violar os deveres de honestidade, lealdade e legalidade na Administração Pública.

Fundamentação legal: O Art. 12, Lei nº 8.429/1992 é claro quanto à possibilidade de sanções civis e políticas ao agente que pratique atos de improbidade:

“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações: [...]”

Essas sanções vão desde perda de bens, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, até proibição de contratar com o poder público.

Jurisprudência: O STJ já consolidou que as sanções de improbidade têm natureza civil e política (REsp 1.193.248/PR).

Exemplo prático: Se um servidor usa seu cargo para se beneficiar financeiramente, pode responder por improbidade, sendo punido com perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.

Justificativa da alternativa B: É a correta, pois descreve justamente que o regime legal prevê sanções civis e políticas para agentes que atentam contra a honestidade na administração.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Ninguém é punido sem investigação e direito de defesa, conforme o devido processo legal (art. 5º, CF).

C) Errada. O ressarcimento ao erário permanece na esfera civil, não é redirecionado exclusivamente à esfera penal.

D) Equivocada. Não há previsão de indenizações automáticas a servidores denunciados.

Pegadinha: Atenção a termos absolutos como “independentemente de qualquer investigação” ou “indenizações automáticas”, pois fogem do que a lei determina.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca que o objetivo das sanções é proteger a moralidade administrativa, sempre com garantia de defesa.

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Comentários

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Gab: (B)

  • Sanções:
  • A lei estabelece diferentes sanções para os agentes públicos que praticam atos de improbidade, incluindo a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, pagamento de indenização por danos e outras providências.

Alternativa A: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." Essa alternativa viola o Art 5 da CF/88

Alternativa B: Correta

Alternativa C: Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.      

Alternativa D: Indenizações automáticas são proibidas, porque é preciso apurar se o servidor agiu corretamente.

CF art. 37 [..]

§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

QUEM COMETE IMPROBIDADE VAI PARA (PARIS):

 

Perda da função pública;

Ação penal cabível;

Ressarcimento ao erário;

Indisponibilidade de bens;

Suspensão dos direitos políticos.

Q3079326

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