Em relação ao controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora
elevados, o Anexo II da NR 7 – PCMSO dispõe que o exame audiométrico será realizado em cabina
audiométrica, cujos níveis de pressão sonora não ultrapassem os níveis máximos permitidos, de
acordo com a norma técnica:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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