As atribuições privativas do assistente social, estabelecida...

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Q1373386 Serviço Social

As atribuições privativas do assistente social, estabelecidas na Lei n.º 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social, incluem a de


encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.

Alternativas

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Vamos analisar essa questão que aborda as atribuições privativas do assistente social, conforme a Lei n.º 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social no Brasil.

Gabarito: E (Errado)

A Lei n.º 8.662/1993 estabelece as atribuições privativas dos assistentes sociais, e é crucial conhecer quais são essas atribuições para compreender por que a afirmação está incorreta.

Resumo Teórico:

A Lei n.º 8.662/1993, mais precisamente em seu Art. 5º, define as atividades privativas do assistente social. Algumas dessas atividades incluem:

  • Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais;
  • Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social;
  • Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos e grupos sociais;
  • Realizar estudos sociais, laudos, pareceres, perícias técnicas, entre outras atividades que demandem o uso dos instrumentos e técnicas do Serviço Social.

Análise da Alternativa:

A afirmação da questão menciona que "encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população" é uma atribuição privativa do assistente social. Contudo, esta atividade, isoladamente, não é considerada privativa, uma vez que pode ser realizada em conjunto com outros profissionais de áreas similares. O erro está em considerar essa atividade como exclusividade do assistente social, o que não está correto segundo a legislação. A atividade é, sim, parte das funções do assistente social, mas não é exclusiva.

Estratégias para Interpretação:

Ao interpretar questões sobre atribuições privativas, é fundamental verificar se a atividade mencionada está listada na legislação específica como exclusividade do profissional. Além disso, é útil conhecer o conjunto completo de responsabilidades descritas no Art. 5º da Lei n.º 8.662/1993.

Lembre-se de que a palavra "privativa" se refere a atividades que só podem ser realizadas por aquele profissional específico, enquanto "atribuição" pode abarcar um conjunto mais amplo de responsabilidades.

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Não é atribuição e sim competência.

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