Em consonância com Lei de Diretrizes e Bases da Educação Na...
Art 27: Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda as seguintes diretrizes:
I- A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum é a ordem democrática;
II- Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III- orientação para o trabalho;
IV- promoção do desporto educacional e apoio ás práticas desportivas não- formais;
Gabarito: letra C
OBS: a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Ou seja, isto não consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mas sim na Constituição Federal.
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.