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Q1373379 Direito Sanitário

Acerca da política de saúde e dos dispositivos da Lei n.º 8.080, que regula as ações e os serviços de saúde em todo o país, julgue o item seguinte.


A direção do SUS é única em cada nível de governo, não sendo permitido o estabelecimento de consórcios intermunicipais.

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Vamos analisar a questão abordada, que trata da direção do Sistema Único de Saúde (SUS) conforme a Lei n.º 8.080/1990, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde. Esta lei regulamenta as ações e serviços de saúde no Brasil.

No enunciado, é afirmado que "a direção do SUS é única em cada nível de governo, não sendo permitido o estabelecimento de consórcios intermunicipais." Para compreender esta afirmação, precisamos nos referir ao Artigo 10 da Lei 8.080.

O Artigo 10 estabelece que a direção do SUS é única nos níveis de governo federal, estadual e municipal. Contudo, ele também dispõe sobre a possibilidade de cooperação entre os entes federativos, permitindo que os municípios se organizem em consórcios para a gestão de serviços de saúde. Isso significa que a afirmativa de que não são permitidos consórcios intermunicipais é incorreta.

Exemplo Prático: Imagine que duas cidades vizinhas, Cidade A e Cidade B, queiram melhorar o atendimento hospitalar. Elas podem formar um consórcio intermunicipal para gerir um hospital que atende ambas as populações, dividindo custos e responsabilidades para otimizar recursos e melhorar a assistência à saúde.

Portanto, a alternativa correta para a questão é Errado (E) porque a legislação permite, sim, a formação de consórcios intermunicipais como uma estratégia de cooperação entre municípios para a gestão de serviços de saúde.

Em resumo, a pegadinha aqui está em assumir que a direção única do SUS em cada nível de governo impede a cooperação entre entes municipais, o que não é verdade. A capacidade de formar consórcios é uma ferramenta importante para a gestão eficiente de recursos e serviços de saúde.

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Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

§ 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.

Errada, é permitido consórcios intermunicipais

Organização do SUS e Consórcios Intermunicipais:

  1. Direção Única no SUS:
  • Federal, estadual e municipal.
  • Cada esfera de governo tem sua própria direção.
  1. Consórcios Intermunicipais:
  • Permitidos no âmbito do SUS.
  • Municípios podem cooperar na gestão de serviços de saúde.
  1. Cooperação e Eficiência:
  • Consórcios visam fortalecer a cooperação entre municípios.
  • Melhoria na oferta de serviços de saúde.

Importante:

  • Direção única não impede a colaboração e cooperação entre municípios.

A direção do SUS é única em cada nível de governo, não sendo permitido o estabelecimento de consórcios intermunicipais.

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