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Q3793659 Pedagogia
O Plano Nacional de Educação – PNE dispõe de algumas diretrizes. Assinale a alternativa abaixo que não corresponde a uma diretriz do PNE.
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.005/2014, art. 2º, incisos II, IV, VI e X: “Art. 2º São diretrizes do PNE: II - universalização do atendimento escolar; IV - melhoria da qualidade da educação; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.” Como a questão pede a alternativa que não corresponde a diretriz do PNE, a opção E não integra esse rol do art. 2º e trata de alfabetização, tema do Anexo do PNE.

Tema central: Diretrizes do PNE
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta da questão porque corresponde exatamente à diretriz legal do PNE prevista no art. 2º, X, da Lei nº 13.005/2014: “promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.” Como o enunciado pede a que não corresponde a diretriz, essa alternativa deve ser excluída.
B
Errada
Está errada como resposta da questão porque reproduz literalmente o art. 2º, VI, da Lei nº 13.005/2014: “promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.” Portanto, é diretriz expressa do PNE e não pode ser a alternativa pedida.
C
Errada
Está errada como resposta da questão porque coincide com o art. 2º, IV, da Lei nº 13.005/2014: “melhoria da qualidade da educação.” Trata-se de diretriz legal expressa, o que afasta essa opção.
D
Errada
Está errada como resposta da questão porque reproduz o art. 2º, II, da Lei nº 13.005/2014: “universalização do atendimento escolar.” Sendo diretriz expressamente prevista em lei, não atende ao comando do enunciado.
E
Certa
A alternativa E está correta porque não enuncia diretriz prevista no art. 2º da Lei nº 13.005/2014. Seu conteúdo pertence ao campo de metas e estratégias do Anexo do PNE, ligado à alfabetização. A própria base normativa relevante indica a “Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.” Portanto, E não pode ser classificada como diretriz legal do PNE; além disso, sua redação ainda diverge da Meta 5 ao mencionar o final do segundo ano.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre diretrizes do art. 2º da Lei nº 13.005/2014 e metas/estratégias do Anexo do PNE. A alternativa E parece importante dentro da política educacional, mas não é diretriz; além disso, troca o marco temporal da Meta 5, que fala em final do 3º ano, não do 2º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta mencionar diretrizes do PNE, confira primeiro o rol expresso do art. 2º da Lei nº 13.005/2014.
  • Separe diretriz de meta: diretriz está no art. 2º; meta e estratégias ficam no Anexo do PNE.
  • Se a alternativa trouxer formulação operacional de política pública, desconfie de que ela possa ser meta ou estratégia, e não diretriz.
  • Em temas de alfabetização no PNE, confira o dado normativo exato: a Meta 5 fala em alfabetizar até o final do 3º ano do ensino fundamental.

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