O artigo 47 da Constituição Federal assim dispõe: “Salvo a
disposição constitucional em contrário, as deliberações de
cada Casa Legislativa e de suas comissões serão tomadas por
maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus
membros.” Com base em tal artigo, é possível estabelecer a
seguinte regra geral para as votações nas Casas Legislativas:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado