A Constituição Federal do Brasil assegura inviolabilidade d...
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Comentário da Questão – Poder Legislativo Municipal e Iniciativa Popular
1. Interpretação do Enunciado
O tema aborda a iniciativa popular de projetos de lei no âmbito municipal, ou seja, como os cidadãos podem propor leis diretamente na Câmara dos Vereadores. A questão exige conhecimento da Constituição Federal, especialmente sobre a proporção exigida de eleitores para a apresentação do projeto de lei.
2. Legislação Aplicável
A resposta está fundamentada no Art. 29, XIII da Constituição Federal:
"iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;"
3. Explicação do Tema
A iniciativa popular é um mecanismo de democracia direta, permitindo ao povo sugerir leis locais.
Exemplo prático: Suponha que em um município com 10.000 eleitores a comunidade deseje apresentar um projeto para criar uma praça no bairro. Seriam necessárias 500 assinaturas (5%) para protocolar o projeto.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa B) 5% (cinco por cento) está correta, pois corresponde exatamente ao percentual definido constitucionalmente.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) 3%: Errada. Não há previsão constitucional deste percentual.
C) 8%: Errada. Superior ao exigido, não previsto na Constituição.
D) 10%: Errada. Percentual excedente, também não previsto.
6. Estratégias e Possíveis Pegadinhas
A pegadinha clássica é confundir o percentual previsto para iniciativa popular municipal (5%) com percentuais de outras esferas (ex: federal, estadual), que são diferentes. Por isso, atenção à competência legislativa e ao texto literal do artigo constitucional.
7. Doutrina
Segundo José Afonso da Silva: a iniciativa popular amplia a democracia, envolvendo a população de maneira efetiva no processo legislativo.
Alexandre de Moraes reforça que isso legitima mais o processo de criação de leis.
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Comentários
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[GAB B - CORRETO]
Art 29 XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do MUNICÍPIO, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
CUIDADO:
- Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
GABARITO: LETRA B
Na esfera municipal, vale a exigência prevista no art. 29, XIII, da Constituição, segundo o qual a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairro, por meio de manifestação de, pelo menos 5% do eleitorado.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[...]
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
A explicação para o percentual maior seria o fato de a maioria dos Municípios brasileiros não ser tão grande. Assim, 1% de pouca coisa daria quase nada.
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