Com o advento da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal passou a
admitir a natureza tributária das contribuições, também chamadas contribuições especiais, cujas
normas de competência encontram-se nos Arts. 149 e 195 e também no Art. 149-A, acrescentado
por emenda constitucional. As contribuições ostentam características jurídicas que as distinguem
dos impostos e das taxas, sujeitando-se a regime jurídico próprio. Sobre as contribuições, é correto
afirmar que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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