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Q3793656 Pedagogia
De acordo com a Lei nº 9.394/1996 (LDB), o ensino será ministrado com base em alguns princípios. Assinale a alternativa que corresponde a dois desses princípios:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 3º, caput, IV e VI: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; (...) VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;”. A alternativa C é correta porque reproduz dois princípios expressamente previstos na LDB.

Tema central: Princípios do ensino na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Garantia da soberania nacional” e “fortalecimento das relações internacionais educacionais” não integram o rol de princípios do ensino do art. 3º da LDB. O erro é de ausência de previsão legal no rol expresso cobrado pela questão.
B
Errada
Incorreta. A LDB não prevê como princípios do ensino nem a “promoção do desenvolvimento econômico das instituições escolares” nem a “padronização curricular obrigatória”. Falta correspondência normativa com o art. 3º da LDB.
C
Certa
A alternativa C está correta porque seus dois enunciados coincidem exatamente com princípios expressamente previstos no art. 3º da LDB: “respeito à liberdade e apreço à tolerância” (inciso IV) e “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais” (inciso VI). O critério decisivo aqui é a correspondência literal com o rol legal de princípios do ensino.
D
Errada
Incorreta. A subordinação do ensino a políticas de segurança pública e o uso de estratégias militares no ambiente escolar não aparecem no art. 3º da LDB como princípios do ensino. Além da inexistência de previsão legal, o conteúdo é materialmente incompatível com o rol legal indicado na base.
E
Errada
Incorreta. “Criação de metas industriais para as escolas” e “vinculação do currículo ao crescimento do setor econômico” não são princípios do ensino previstos no art. 3º da LDB. A eliminação decorre da ausência de previsão legal no rol expresso.
Pegadinha da questão
A banca misturou princípios do ensino previstos expressamente no art. 3º da LDB com formulações administrativas, estratégicas ou econômicas que parecem plausíveis, mas são estranhas ao texto legal. A resolução era por confronto literal com a lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir princípios do ensino na LDB, confronte diretamente com o rol do art. 3º.
  • Em questão de literalidade, marque a alternativa que reproduz a redação legal, não a que pareça politicamente adequada.
  • Desconfie de expressões sobre segurança pública, metas econômicas, indústria ou relações internacionais se elas não constarem expressamente no art. 3º.

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