A legislação brasileira prevê que o casamento pode ser susp...

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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Assistente Social |
Q1394953 Direito Civil
A legislação brasileira prevê que o casamento pode ser suspenso por meio de processo de separação judicial, requerida ao juiz de família. Entre uma das formas amparadas juridicamente está a: 
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos compreender o tema central abordado: separação judicial no Direito de Família. A legislação aplicável está inserida no Código Civil Brasileiro e no Código de Processo Civil.

No contexto do Direito de Família, a separação de corpos é uma medida judicial que visa suspender a convivência entre os cônjuges. É importante destacar que a separação de corpos não dissolve o vínculo matrimonial, mas permite que os cônjuges vivam separados enquanto se decide sobre a separação ou divórcio definitivo.

Alternativa Correta: B - separação de corpos

A separação de corpos é uma medida cautelar que pode ser requerida ao juiz quando há necessidade de afastamento imediato, por motivos como violência doméstica ou risco à integridade física e psicológica de um dos cônjuges. Esta medida suspende temporariamente os deveres de coabitação e fidelidade, embora o casamento continue válido juridicamente.

Exemplo Prático: Maria e João estão em um processo de separação litigiosa. Maria solicita a separação de corpos ao juiz devido a agressões sofridas em casa. O juiz concede a medida, permitindo que Maria e João vivam separados enquanto o processo de separação ou divórcio é julgado.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

A - separação voluntária: Essa expressão não é tecnicamente utilizada na legislação brasileira. O termo correto seria "divórcio consensual", que envolve o acordo mútuo entre as partes para o término do casamento.

C - separação econômica: Não é uma medida prevista na legislação como forma de suspensão do casamento. Questões econômicas podem ser abordadas no contexto de pactos antenupciais ou regime de bens, mas não como forma de separação judicial.

D - separação religiosa: Trata-se de uma separação reconhecida apenas no âmbito religioso e não possui efeitos civis. O Estado brasileiro é laico e não se submete a determinações religiosas para efeitos civis.

E - separação do concubinato: O termo "concubinato" refere-se a uniões informais, e não ao casamento civil. Portanto, não é aplicável ao contexto de separação judicial de um casamento.

É importante estar atento a expressões não técnicas ou incorretas no contexto jurídico, pois muitas vezes elas aparecem em questões de concurso para confundir o candidato. Praticar a leitura e a compreensão dos termos legais é essencial.

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Gabarito: Letra B.

Art. 1.574. Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção;

Art. 1.575. A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.

Art. 1.576. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.

Separação de fato/de corpos: ato pelo qual o casal deixa de viver junto como marido e mulher, porém não formalizam juridicamente a situação.

Separação legal/judicial: ato pelo qual o casal deixa de viver junto como marido e mulher e formalizam juridicamente a situação, surtindo desde então, todos os efeitos legais. Diante essa decisão, a separação pode ser formalizada de duas formas:

Extrajudicial: feita diretamente em Tabelionato de Notas desde que o casal esteja de acordo, não possua filhos menores ou incapazes, a mulher não esteja grávida e o ato seja acompanhado por um advogado.

Judicial – é requerida por via judicial, com o auxílio de um advogado.

questão mais idiot@ q já vi por aqui

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