De acordo com Venosa (2004, pg.23), o direito de família é ...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda o Direito de Família, que é uma área do Direito Civil dedicada a regulamentar as relações familiares. Segundo Venosa, o Direito de Família lida com normas que disciplinam relações jurídicas e familiares.
Legislação Aplicável:
O tema está fundamentado principalmente no Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 1.511 a 1.783, que tratam das relações de casamento, união estável, parentesco, tutela e curatela.
Explicação do Tema Central:
O foco da questão é entender quais aspectos o Direito de Família regula. Para resolver a questão, é importante saber que o Direito de Família não se limita apenas ao casamento, mas inclui a união estável, o concubinato e as relações de parentesco.
Exemplo Prático:
Imagine um casal vivendo em união estável que decide formalizar a relação. O Direito de Família regulando essa transição, desde os direitos patrimoniais até a eventual dissolução da união, ilustra como as normas são aplicadas na prática.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C é a correta porque abrange os principais aspectos regulados pelo Direito de Família: as relações jurídicas do casamento, da união estável, do concubinato e do parentesco. Estes são elementos essenciais que o Direito de Família busca disciplinar para garantir direitos e deveres entre os membros da família.
Por que as Outras Alternativas Estão Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque menciona apenas "as relações de parentesco", enquanto o Direito de Família é mais abrangente, incluindo também casamento e união estável.
Alternativa B: Está incorreta porque "arranjos patrimoniais" são uma parte, mas não o foco principal do Direito de Família, que é mais amplo.
Alternativa D: Está incorreta porque o "modo de desenvolvimento das famílias na sociedade capitalista" não é uma questão jurídica regulada pelo Direito de Família.
Alternativa E: Está incorreta porque o "nascimento dos filhos" é um evento, mas não um aspecto jurídico regulado diretamente pelo Direito de Família.
Conclusão:
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