Na elaboração do planejamento e na ordenação de usos, ativid...

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Q2729498 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná

Para responder às questões 11 a 15, considere a Lei Orgânica do Município de Estância Velha.

Na elaboração do planejamento e na ordenação de usos, atividades e funções de interesse social, o Município de Estância Velha visará:


I. Melhorar a qualidade de vida da população.

II. Promover a definição e a realização da função social da propriedade urbana.

III. Promover a ordenação territorial, integrando as diversas atividades e funções urbanas.


Quais estão corretas?

Alternativas

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Gabarito: E – I, II e III.

1. Interpretação e Tema Central:
A questão exige o conhecimento sobre os objetivos do planejamento municipal previstos na Lei Orgânica do Município de Estância Velha. Aplica-se aqui também o entendimento de princípios do urbanismo conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade.

2. Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Estância Velha, especialmente no seu Art. 139, é necessário considerar aspectos físicos, econômicos, sociais e administrativos no planejamento. Ademais:

  • Constituição Federal de 1988, Art. 182, §2º: “A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.”
  • Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), Art. 2º, I: Ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, direito à qualidade de vida, função social da propriedade e ordenação territorial.

3. Explicação e Exemplo Prático:
O planejamento municipal visa, de forma integrada: (I) melhorar a qualidade de vida; (II) garantir a função social das propriedades; (III) promover a ordenação territorial sustentável.
Por exemplo, ao revisar o plano diretor, prevê-se delimitar zonas comerciais e residenciais, protegendo áreas ambientais e promovendo infraestrutura adequada, beneficiando toda a coletividade.

4. Justificativa da Alternativa Correta:
Letra E está correta porque contempla os três objetivos expressos na legislação e nos princípios urbanísticos apontados pelos principais doutrinadores como José Afonso da Silva (“Direito Urbanístico Brasileiro”) e respaldados pela jurisprudência do STF (RE 305.416), que reconhece a função social da propriedade como obrigação prioritária do planejamento urbano.

5. Análise das alternativas incorretas:
As opções A, B, C e D desprezam pelo menos um dos objetivos centrais do planejamento estabelecidos em lei. Ignorar qualquer um compromete o entendimento do legislador municipal e dos princípios constitucionais.

  • Apenas I: Ignora função social e ordenação territorial.
  • Apenas II: Ignora qualidade de vida e integração de funções urbanas.
  • Apenas III: Ignora função social e qualidade de vida.
  • Apenas I e II: Faltou ordenação territorial e integração.

Pegadinhas:
Fique atento: as alternativas tratam todos os requisitos como independentes, mas o planejamento urbano exige integração entre eles.

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