A junta médica oficial da Universidade Federal do Rio Grande do Norte declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria de um servidor que fora aposentado por invalidez. Este fato culminou com o retorno do servidor à atividade.
Nessa situação, considerando as disposições da Lei no 8.112/90, pode-se afirmar que ocorreu
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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