Segundo a Constituição Federal, numerar a 2ª coluna de acor...
(1) Brasileiro nato.
(2) Brasileiro naturalizado.
( ) Nascido na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
( ) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de Língua Portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
( ) Nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.