Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decret...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q736854 Legislação Estadual
Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, ocorrerão, com suspensão do ICMS, as
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema Jurídico Abordado: A questão se refere à suspensão do ICMS em diversas operações, conforme o Regulamento do ICMS – RICMS do Maranhão, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003.

Legislação Aplicável: O artigo 6º do RICMS/MA trata das hipóteses de suspensão do ICMS, especialmente em operações específicas como remessas para conserto, industrialização, entre outras.

Explicação do Tema Central: A suspensão do ICMS ocorre em determinadas operações para evitar a tributação em transações que não configuram uma realidade tributável definitiva, como o retorno de mercadorias ao estabelecimento de origem. Entender o que constitui um fato gerador do ICMS e quando ocorre a suspensão é fundamental para o cargo de Técnico de Arrecadação.

Exemplo Prático: Imagine que uma cooperativa de produtores envie soja para uma cooperativa central a qual pertence, dentro do Maranhão. Nessa operação, ocorre a suspensão do ICMS, pois a mercadoria está saindo de um produtor para a cooperativa da qual ele é parte. Isso se alinha com a alternativa correta mencionada.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque as saídas de mercadorias promovidas por um estabelecimento de produtor para um estabelecimento de Cooperativa de Produtores, da qual o produtor é integrante, realmente se beneficiam da suspensão do ICMS. Isso está de acordo com o RICMS, que prevê tal suspensão para facilitar a circulação de produtos dentro do mesmo grupo cooperativo.

Explicação das Alternativas Incorretas:

  • A: Esta alternativa trata da remessa de produtos para conserto, reparo ou industrialização, onde o retorno ao estabelecimento deve ser efetuado em até 1 ano para manutenção da suspensão de ICMS. Contudo, os prazos e condições mencionados não estão em perfeita consonância com a legislação atual.
  • B: A suspensão para saídas de bens do ativo imobilizado, como veículos e computadores, com retorno em 48 horas, não se aplica da forma descrita, pois geralmente essas operações não estão sujeitas apenas às condições de retorno, mas sim a outros critérios específicos.
  • D: Operações internas com minério, "pellets" e resíduos para comercialização ou industrialização não têm previsão de suspensão de ICMS nas condições descritas na questão.
  • E: Embora pareça similar à alternativa correta, há uma distinção importante: não são todas as saídas para Cooperativas Centrais que estão automaticamente sob suspensão de ICMS. As condições específicas para a suspensão são mais restritas.

Pegadinhas no Enunciado: É importante notar que as pegadinhas podem surgir na descrição dos prazos, condições de retorno, ou na generalização das operações que podem se beneficiar da suspensão do ICMS. Sempre verifique as condições exatas previstas no RICMS.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LCP 24/75:

Art. 14 - Sairão com suspensão do Imposto de Circulação de Mercadorias:
I - as mercadorias remetidas pelo estabelecimento do produtor para estabelecimento de Cooperativa de que faça parte, situada no mesmo
Estado;

II - as mercadorias remetidas pelo estabelecimento de Cooperativa de Produtores, para estabelecimento, no mesmo Estado, da própria
Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativas de que a Cooperativa remetente faça parte.
§ 1º - O imposto devido pelas saídas mencionadas nos incisos I e II será recolhido pelo destinatário quando da saída subseqüente, esteja está sujeita
ou não ao pagamento do tributo.
 

O erro da letra E está na parte final: ..., ou para outra Cooperativa.

 

Gabarito: Letra C.

Erro de cada alternativa:

a) [...] no prazo de 1 ano, contado das datas das respectivas saídas, prorrogável por mais 120 dias, [...]

Art. 10 - II - as remessas de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que os mesmos retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo, a critério do titular da área de Fiscalização  (180d + 180d)

 

b) [...] desde que devam retornar ao estabelecimento de origem, no prazo de 48 horas,

VI - as saídas interestaduais de bens integrados ao ativo imobilizado, bem como de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampas, para fornecimento de serviços fora do estabelecimento, ou, com destino a outro estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta)

 

d) saídas de minério, "pellets", sucata e resíduo, em operações internas, com destino a comercialização ou industrialização.

VII - as saídas com minério de ferro e "pellets", na forma e condições do Convênio ICMS 75/90 e Lei Complementar 87/96, destinadas a posterior exportação:

§ 1° O disposto no inciso II, não se aplica às saídas interestaduais de sucatas e de produtos primários de origem animal, vegetal, ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre este e os Estados interessados.

 

e) saídas de mercadorias promovidas por estabelecimento de Cooperativa de Produtores ou de Consumo, para estabelecimento da própria Cooperativa, de Cooperativa Central e de Federação de Cooperativas de que a Cooperativa remetente faça parte, ou para outra Cooperativa.

V - a saída de mercadorias promovida por estabelecimento de Cooperativa de Produtores para estabelecimento, neste Estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativas de que a Cooperativa remetente faça parte;

obs.: Acerca das cooperativas, somente entre estabelecimentos da mesma cooperativa do estado ou da mesma federação  de cooperativas em outro estado.

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo