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Q4232558 Legislação de Trânsito
Durante a execução da rota, um dos estudantes informa ao motorista que um colega permanece com parte do corpo para fora da janela do ônibus em movimento. Ao mesmo tempo, aproxima-se um trecho sinuoso da estrada, com circulação de veículos em sentido contrário. Considerando simultaneamente os deveres do condutor, a segurança no transporte escolar e os princípios da prevenção de acidentes, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 28: "O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito." Diante de estudante com parte do corpo para fora da janela, somado à aproximação de trecho sinuoso com veículos em sentido contrário, esse dever legal impõe intervenção imediata do motorista e, se as condições permitirem, parada em local seguro antes de prosseguir.

Tema central: Segurança no transporte escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque posterga a providência para o fim da viagem, mantendo risco concreto durante o deslocamento. Isso contraria o art. 28 do CTB, que exige atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito a todo momento, e não apenas depois de cessada a circulação.
B
Errada
Está errada porque vincula a redução da velocidade à existência de fiscalização. O critério jurídico correto é outro: o art. 29, II, do CTB determina que o condutor considere a velocidade e as condições do local e da circulação. Trecho sinuoso com veículos em sentido contrário exige cautela independentemente de agente fiscalizador.
C
Errada
Está errada porque exclui o dever jurídico próprio do motorista e transfere a responsabilidade exclusivamente à família. A base é expressa ao afirmar que, no transporte escolar, o condutor tem dever direto de prevenir situação perigosa no veículo em movimento, à luz do art. 28 do CTB e do regime de segurança do transporte escolar.
D
Certa
A alternativa D é a única compatível com o dever permanente de cuidado do condutor previsto no art. 28 do CTB e com a exigência de adequar a condução às condições da via e da circulação, nos termos do art. 29, II, do CTB. Há risco concreto e atual no interior do veículo, e o contexto de trecho sinuoso com tráfego em sentido contrário reforça a necessidade de cautela imediata. Embora o CTB não traga dispositivo com a redação literal de "parar, orientar e só prosseguir após assegurar condições seguras", a base indica que essa é a interpretação fiel dos deveres gerais de segurança aplicados ao transporte escolar.
E
Errada
Está errada porque exige risco extremo para só então haver intervenção. O dever de cuidado nasce com a situação de risco relevante já configurada pela exposição parcial do corpo para fora da janela. Pelo art. 28 do CTB, não se pode esperar agravamento máximo da conduta para agir.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre manter a rota e cumprir o dever principal do condutor. Também induziu ao erro ao sugerir que a ação só seria exigível com fiscalização, com responsabilidade exclusiva da família ou apenas diante de risco extremo.
Dica para questões semelhantes
  • Em transporte escolar, risco atual no interior do veículo exige providência imediata do condutor; adiar a intervenção tende a violar o art. 28 do CTB.
  • Para eliminar alternativas sobre velocidade e condução, verifique se o critério usado é jurídico: condições da via, da circulação e do risco, e não presença de fiscalização.
  • Quando a questão atribuir a segurança exclusivamente a terceiros, confronte com o dever legal próprio do motorista de manter domínio do veículo e adotar cuidados indispensáveis.

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