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Q2471431 Direito Constitucional
[Questão inédita] Eduardo está desempregado e em razão de sua situação decide procurar um cargo em comissão para ocupar. Ao conversar com um amigo advogado sobre seu caso, ele deve receber a seguinte orientação, com base na Constituição Federal:
Alternativas

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Tema da Questão: Administração Pública - Cargos em Comissão e Funções de Confiança.

Esta questão aborda a possibilidade de Eduardo ocupar um cargo em comissão, conforme as normas da Constituição Federal. Vamos analisar cada alternativa e entender o que a legislação diz sobre o tema.

Legislação Aplicável: O artigo 37 da Constituição Federal, em especial os incisos II e V, trata das regras para cargos em comissão e funções de confiança. Segundo o inciso V, os cargos em comissão são destinados a atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo ser preenchidos por servidores de carreira em uma proporção mínima estabelecida por lei.

Análise das Alternativas:

Alternativa A: Incorreta. A Constituição não exige que o ocupante de um cargo em comissão tenha nível superior. A exigência de formação específica não está relacionada com o preenchimento desses cargos.

Alternativa B: Correta. Esta alternativa está de acordo com o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Os cargos em comissão são destinados a funções de direção, chefia e assessoramento e devem ser preenchidos por servidores de carreira conforme previsto em lei.

Alternativa C: Incorreta. A Constituição não restringe a ocupação de cargos em comissão a casos de calamidade pública. Esses cargos são, de fato, para funções de direção, chefia e assessoramento, mas sem essa limitação.

Alternativa D: Incorreta. Esta alternativa omite a função de chefia, que também é uma das atribuições possíveis para cargos em comissão, conforme a Constituição.

Alternativa E: Incorreta. A Constituição não estabelece que o histórico de demissão por justa causa seja um critério para ocupar cargos em comissão. Essa exigência não tem base constitucional.

Exemplo Prático: Imagine que uma prefeitura precisa preencher cargos de chefia em determinadas secretarias. Esses cargos podem ser ocupados por pessoas de fora do quadro efetivo, desde que atendam às condições estabelecidas por lei e possuam habilidades para direção, chefia ou assessoramento.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes das alternativas. Por exemplo, a omissão de uma função como "chefia" na alternativa D pode parecer correta à primeira vista, mas é um detalhe crucial para a interpretação correta.

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Comentários

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As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Haja a vista os cargos de Ministros (Justiça, Educação e etc) são cargos de confiança, de direção, chefia e assessoramento.

Gabarito"B".

Eduardo está desempregado e busca um cargo em comissão. A orientação que ele deve receber deve ser baseada na Constituição Federal. A questão está relacionada aos requisitos e condições para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança no serviço público, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

Alternativa B é correta porque está de acordo com o Art. 37, V, da Constituição Federal. Esse artigo estabelece que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e que os cargos em comissão, preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas incorretas:

Alternativa A: Não é requisito ter nível superior para ocupar cargos em comissão.

Alternativa C: Não há exigência de calamidade pública para ocupar cargos em comissão.

Alternativa D: Omitiu o termo "chefia", o que torna a alternativa incompleta.

Alternativa E: Não há exigência de comprovação de não demissão por justa causa para ocupar cargos em comissão.

Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

Eduardo ficou frustado:

Seu amigo, advogado, era para ter explicado sobre o cargo em comissão, logo ele não era servidor efetivo, e não função de confiança...kkkkkkk...

Eduardo vai continuar desempregado, pois nesse caso, os cargos (chefia, assessoria e direção) só podem ser ocupados por servidores efetivos ( concursados).

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