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Q4232554 Legislação de Trânsito
Ao trafegar por uma rodovia de pista simples durante o transporte de estudantes, o motorista aproxima-se do topo de uma elevação. Um veículo de passeio que o seguia inicia manobra de ultrapassagem justamente quando outro automóvel surge no sentido contrário. Considerando as normas gerais de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro e os princípios da direção defensiva, o motorista do ônibus escolar deve:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 30: "Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha." No caso, em rodovia de pista simples e próximo ao topo de elevação, a conduta exigida do ônibus escolar é não acelerar e manter comportamento previsível, o que preserva o gabarito B.

Tema central: Ultrapassagem e dever do ultrapassado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria expressamente o art. 30 do CTB, que impõe ao veículo ultrapassado o dever de não acelerar a marcha quando percebe a intenção de ultrapassagem. Aumentar a velocidade para “concluir rapidamente” a manobra viola vedação legal expressa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque traduz o dever legal do condutor que está sendo ultrapassado: manter-se de forma previsível e não acelerar a marcha, conforme o art. 30 do CTB. Além disso, o enunciado situa a manobra em pista simples, de duplo sentido, próxima ao topo de elevação, hipótese compatível com a vedação do art. 32 do CTB para ultrapassagem em aclive sem visibilidade suficiente. Mesmo diante da irregularidade praticada pelo veículo de passeio, o motorista do ônibus escolar não pode responder com conduta que aumente o perigo; deve colaborar para a conclusão segura da situação sem praticar infração nem criar risco adicional.
C
Errada
Incorreta. Não há amparo no art. 30 do CTB para deslocar parcialmente o veículo ao acostamento, muito menos quando o próprio enunciado indica condições inadequadas de circulação. A alternativa cria risco adicional e extrapola o dever legal do veículo ultrapassado.
D
Errada
Incorreta. Frear bruscamente para impedir a ultrapassagem não corresponde à conduta exigida pelo art. 30 do CTB e rompe o dever de comportamento estável e previsível do veículo ultrapassado. A medida tende a aumentar o risco da manobra e de colisão.
E
Errada
Incorreta. Não existe fundamento normativo, na base apresentada, para usar repetidamente a buzina a fim de constranger o veículo em sentido contrário a reduzir a velocidade. A alternativa desloca indevidamente o foco do dever legal do ônibus, que é regular sua própria conduta nos termos do art. 30 do CTB.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre a irregularidade do carro que iniciou a ultrapassagem, vedada pelo art. 32 do CTB no topo de elevação em pista simples, e a falsa ideia de que isso autorizaria o ônibus a acelerar, frear bruscamente ou sair para o acostamento. Não autoriza: o art. 30 continua impondo ao veículo ultrapassado comportamento previsível e sem aceleração.
Dica para questões semelhantes
  • Em ultrapassagem, primeiro identifique o papel do veículo da questão: se ele está sendo ultrapassado, aplica-se o dever do art. 30 de não acelerar e manter conduta previsível.
  • Se o enunciado trouxer pista simples, duplo sentido, curva ou topo de elevação, verifique a vedação do art. 32 para a própria ultrapassagem.
  • Mesmo quando o outro condutor age irregularmente, elimine alternativas que autorizem resposta com aceleração, frenagem brusca ou uso de acostamento inadequado.

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