A sanção de repreensão, que se destina, consoante previsão ...

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Q403379 Legislação Estadual
A sanção de repreensão, que se destina, consoante previsão contida no estatuto dos servidores públicos em geral do estado de Goiás, à punição de faltas de natureza leve, deve ser sempre aplicada por escrito e constar do assentamento funcional do servidor.
Assinale a alternativa em que se apresenta a conduta prevista expressamente na referida lei vigente como apta a merecer a sanção de repreensão.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o tema das sanções disciplinares previstas no estatuto dos servidores públicos do Estado de Goiás, focando na sanção de repreensão por faltas de natureza leve.

Legislação Aplicável: A questão se baseia nas disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, que é a Lei Estadual nº 10.460/1988. A sanção de repreensão é aplicada a condutas consideradas leves e deve ser registrada no assentamento funcional do servidor.

Explicação do Tema Central: Para entender a questão, é importante conhecer as condutas que podem levar a uma sanção de repreensão. Essa sanção é aplicada por escrito e visa corrigir desvios comportamentais que, embora leves, comprometem o ambiente de trabalho e o serviço público.

Exemplo Prático: Imagine um servidor que, ocasionalmente, chega atrasado ao trabalho sem justificativa. Essa conduta, se repetida, poderia ser enquadrada como uma falta leve, cabendo a ele a sanção de repreensão.

Alternativa Correta: B - Pedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais. Esta conduta é considerada uma falta leve, pois envolve uma quebra de conduta ética sem causar um dano mais grave à administração pública. De acordo com o estatuto, essa ação é expressamente punida com repreensão.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição: Essa conduta, embora imprópria, geralmente é tratada com outras medidas disciplinares, como advertências verbais, dependendo do contexto e da gravidade.
  • C - Comparecer, ostensivamente, em casa de prostituição...: Essa ação é considerada grave e pode acarretar sanções mais severas, como suspensão ou até demissão, dependendo do impacto na imagem do servidor e da administração.
  • D - Atribuir a pessoa estranha à repartição...: Envolve delegação indevida de funções, o que é um desvio sério de conduta e pode levar a punições mais rigorosas.
  • E - Introduzir bebidas alcoólicas na repartição...: Essa ação contraria normas de comportamento no serviço público e geralmente é punida de forma mais severa que uma repreensão.

Estratégia de Interpretação: Ao analisar questões que envolvem sanções disciplinares, é importante considerar a gravidade da conduta e verificar se a sanção mencionada é proporcional. O enunciado pode conter pegadinhas, sugerindo que uma conduta mais grave seja punida de forma leve.

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Comentários

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Alternativa b:  Lei10460/88 ,Art. 304 ,VII - pedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais;

Parágrafo único - Serão punidas com pena de repreensão as transgressões disciplinares previstas nos itens XII a XVIII do art. 303 e I a VIII do art. 304.

art. 304 - VII - pedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais;

A incompetência dos Legisladores do Estado do Goiás é tão grande que preveem à aplicação da penalidade de repreensão a uma conduta que em tese configura Corrupção Passiva.

Parágrafo único - Serão punidas com pena de repreensão as transgressões disciplinares previstas nos itens XII a XVIII do art. 303 e I a VIII do art. 304.

Art. 303.

XII - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;

XVIII - lançar, em livros oficiais de registro, anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas às suas finalidades;

Art. 304.

VII - pedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais;

Ipsis Litteris. Lei-10.460/88

Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve.

Parágrafo único - Serão punidas com pena de repreensão as transgressões disciplinares previstas nos itens XII a XVIII do art. 303 e I a VIII do art. 304.

Art. 304. Constitui, ainda, transgressão disciplinar, quanto aos funcionários ocupantes de cargos inerentes às funções de polícia civil ou de segurança prisional:

VII - pedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais;

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