Um servidor municipal de 25 anos de idade, habilitado na ca...

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Q4232540 Legislação de Trânsito
Um servidor municipal de 25 anos de idade, habilitado na categoria D e aprovado no curso especializado para transporte escolar, pretende assumir a condução de um ônibus utilizado no deslocamento diário de estudantes. Ao consultar seu prontuário, constatou-se que ele cometeu duas infrações gravíssimas nos últimos doze meses, ambas já definitivamente registradas. À luz dos requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que o servidor:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 138, IV, da Lei nº 9.503/1997: "Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: (...) IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;". Como o enunciado informa duas infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, já definitivamente registradas, o servidor descumpre esse requisito legal objetivo e, naquele momento, não pode conduzir veículo destinado ao transporte de escolares.

Tema central: Condução de escolares
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 138, IV, do CTB não restringe o impedimento a infrações gravíssimas relacionadas ao transporte de passageiros. O critério legal é objetivo: ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses já impede a condução de veículo escolar.
B
Errada
Errada. Certidão negativa de crimes de trânsito e avaliação prática pelo órgão municipal não substituem nem afastam o requisito específico do art. 138, IV, do CTB. O obstáculo jurídico aqui é outro: o descumprimento de requisito legal negativo autônomo e cumulativo.
C
Errada
Errada. A lei não condiciona o impedimento ao fato de as infrações gravíssimas terem sido cometidas no exercício de atividade remunerada. Essa exigência não está no art. 138, IV, do CTB, que considera apenas o número de infrações gravíssimas nos 12 últimos meses.
D
Certa
A alternativa D está correta porque os requisitos do art. 138 do CTB são cumulativos. O enunciado mostra que o servidor preenche idade superior a 21 anos, habilitação na categoria D e aprovação em curso especializado, mas isso não supera o descumprimento do requisito autônomo do art. 138, IV, do CTB: não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses. Como houve duas infrações gravíssimas nesse período, ele não satisfaz, naquele momento, um dos requisitos legais para a condução de escolares.
E
Errada
Errada. O art. 138 do CTB não se limita à idade, à categoria da habilitação e ao curso especializado. Também exige, entre outros pontos, o cumprimento do inciso IV: não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses. Como esse requisito não foi atendido, a alternativa está juridicamente incompatível com a lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a falsa ideia de que idade, categoria D e curso especializado bastam para o transporte escolar, quando a lei também impõe o requisito negativo do art. 138, IV, sem exigir relação da infração com transporte de passageiros ou atividade remunerada.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 138 do CTB, trate os requisitos do condutor de escolares como cumulativos: cumprir alguns não compensa o descumprimento de outro.
  • Se o enunciado mencionar mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses, aplique diretamente o art. 138, IV, do CTB.
  • Não acrescente condições que a lei não prevê, como vínculo da infração com transporte escolar, passageiros ou atividade remunerada.

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