Um servidor municipal de 25 anos de idade, habilitado na ca...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 138, IV, da Lei nº 9.503/1997: "Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: (...) IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;". Como o enunciado informa duas infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, já definitivamente registradas, o servidor descumpre esse requisito legal objetivo e, naquele momento, não pode conduzir veículo destinado ao transporte de escolares.
- No art. 138 do CTB, trate os requisitos do condutor de escolares como cumulativos: cumprir alguns não compensa o descumprimento de outro.
- Se o enunciado mencionar mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses, aplique diretamente o art. 138, IV, do CTB.
- Não acrescente condições que a lei não prevê, como vínculo da infração com transporte escolar, passageiros ou atividade remunerada.
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