Um servidor municipal de 25 anos de idade, habilitado na ca...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 138, IV, da Lei nº 9.503/1997: "Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: (...) IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;". Como o enunciado informa duas infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, já definitivamente registradas, o servidor descumpre esse requisito legal objetivo e, naquele momento, não pode conduzir veículo destinado ao transporte de escolares.
- No art. 138 do CTB, trate os requisitos do condutor de escolares como cumulativos: cumprir alguns não compensa o descumprimento de outro.
- Se o enunciado mencionar mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses, aplique diretamente o art. 138, IV, do CTB.
- Não acrescente condições que a lei não prevê, como vínculo da infração com transporte escolar, passageiros ou atividade remunerada.
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REQUISITOS DO CONDUTOR (Art. 138)
Para conduzir veículo de transporte escolar, o motorista precisa preencher cumulativamente 4 requisitos:
- Idade: Ter mais de 21 anos.
- Habilitação: Ser habilitado na Categoria D (não serve B ou C).
- Não ter cometido mais de 1 infração GRAVÍSSIMA nos últimos 12 meses.
- Ser aprovado em curso especializado regulamentado pelo CONTRAN.
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