O Código de Trânsito Brasileiro exige dos condutores de veí...

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Q3616396 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro exige dos condutores de veículos de transporte escolar a certidão negativa do registro de distribuição criminal relativa aos crimes de:
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Comentário sobre a questão – Condução de escolares e certidão negativa criminal

Interpretação do tema: A questão exige conhecimento sobre os requisitos exigidos para os condutores de veículos de transporte escolar, em especial a obrigatoriedade de apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal referente a determinados crimes.

Legislação aplicável: O tema está previsto no artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece:

“Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.”

Tema central: Para dirigir transporte escolar, além de ser habilitado, o motorista deve comprovar, por meio de certidão negativa, que não responde a processos criminais pelos crimes mencionados no artigo 329 do CTB.

Exemplo prático: Imagine um candidato que pretende atuar como motorista de transporte escolar. Mesmo que sua CNH esteja regular e ele tenha curso especializado, se tiver, por exemplo, ação penal em andamento por roubo, não poderá trabalhar no transporte escolar enquanto a situação não for resolvida.

Justificativa da alternativa correta (C):
A letra C é a opção certa, pois menciona “homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores”, exatamente como traz o artigo 329 do CTB. Destaca-se ainda que essa listagem é taxativa, conforme majoritária interpretação doutrinária e jurisprudencial.

Análise das alternativas incorretas:

A) Homicídio, furto, roubo e estupro — Erro: Furto não é crime previsto no artigo 329.
B) Latrocínio, roubo, estupro e peculatoErro: Latrocínio e peculato não constam no CTB.
D) Latrocínio, feminicídio, estupro e corrupção de menores — Erro: Latrocínio e feminicídio não estão na exigência legal.

Estratégia de atenção: Uma pegadinha comum é trocar crimes semelhantes (furto x roubo; feminicídio x homicídio). Sempre faça leitura atenta da literalidade da lei.

Jurisprudência e doutrina: O TJ-MS (Apelação Cível 8000935620118120026) reforça que esses crimes não podem ser ampliados por interpretação. Segundo Julyver Modesto de Araujo, a restrição do art. 329 é limitada exclusivamente aos crimes listados.

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CTB, art. 136, § único:

  • homicídio
  • roubo
  • estupro
  • corrupção de menores

Resposta correta: C) homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores

    Art. 329.

Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de:

homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores,

renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

CHER - Corrupção de menores , Homicidio, Estupro e Roubo

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