Durante uma fiscalização de rotina, verificou-se que um ôni...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 136, II: "Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;" Como a última inspeção ocorreu há oito meses, o veículo ultrapassou o intervalo máximo legal de seis meses e está irregular.
- Em transporte escolar, confira primeiro a periodicidade da inspeção exigida no art. 136 do CTB: é semestral.
- Quando o enunciado listar vários requisitos cumpridos, verifique se a lei os trata como cumulativos; faltar um deles já gera irregularidade.
- Não substitua exigência legal expressa por revisão do fabricante, avaliação visual ou conveniência do proprietário.
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Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
- I - registro como veículo de passageiros;
- II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
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