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Q4232539 Legislação de Trânsito
Durante uma fiscalização de rotina, verificou-se que um ônibus destinado ao transporte de estudantes estava regularmente registrado como veículo de passageiros, possuía cintos de segurança em quantidade correspondente à lotação e apresentava a faixa de identificação “ESCOLAR”. Contudo, a última inspeção específica dos equipamentos obrigatórios e de segurança havia ocorrido oito meses antes. Considerando as exigências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro para os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 136, II: "Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;" Como a última inspeção ocorreu há oito meses, o veículo ultrapassou o intervalo máximo legal de seis meses e está irregular.

Tema central: Inspeção semestral escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CTB não admite circulação até completar doze meses da última inspeção. O prazo legal é semestral, nos termos do art. 136, II. A ausência de defeitos visíveis não substitui a inspeção legalmente exigida.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o art. 136, II, do CTB impõe inspeção semestral como requisito para a circulação regular de veículo especialmente destinado à condução coletiva de escolares. O enunciado informa que a última inspeção específica ocorreu há oito meses, prazo superior ao permitido. Portanto, ainda que o veículo esteja registrado corretamente, tenha cintos em número igual à lotação e ostente a identificação “ESCOLAR”, permanece irregular, pois os requisitos legais são cumulativos.
C
Errada
Incorreta. A existência de registrador instantâneo de velocidade e tempo em funcionamento não afasta a exigência autônoma de inspeção semestral. Pelo art. 136, os requisitos são cumulativos; cumprir um não dispensa outro.
D
Errada
Incorreta. O art. 136, II, do CTB não cria exceção territorial. A exigência de inspeção semestral vale para os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, sem limitar sua incidência a rodovias ou estradas rurais.
E
Errada
Incorreta. A periodicidade da inspeção não é deixada à escolha do proprietário nem pode ser substituída pelas revisões do fabricante. O intervalo é fixado imperativamente em lei: inspeção semestral, conforme o art. 136, II, do CTB.
Pegadinha da questão
A banca misturou requisitos que estavam sendo cumpridos no enunciado com o requisito decisivo que faltava: a inspeção semestral. A confusão explorada é achar que revisão, bom estado aparente ou cumprimento de outros itens do art. 136 supre a falta da inspeção exigida por lei.
Dica para questões semelhantes
  • Em transporte escolar, confira primeiro a periodicidade da inspeção exigida no art. 136 do CTB: é semestral.
  • Quando o enunciado listar vários requisitos cumpridos, verifique se a lei os trata como cumulativos; faltar um deles já gera irregularidade.
  • Não substitua exigência legal expressa por revisão do fabricante, avaliação visual ou conveniência do proprietário.

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