O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade ...

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Q4084811 Direito Administrativo
O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da administração pública ou de quem a represente, produzida no exercício da função administrativa e destinada a produzir efeitos jurídicos imediatos, com observância do regime jurídico de direito público. Para sua validade, exigese a presença de cinco requisitos essenciais: 
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