De acordo com esse princípio, atinente à Teoria Geral dos Recursos, “as razões recursais devem impugnar, com transparência e objetividade, os fundamentos suficientes para manter íntegro o decisum recorrido” (Superior Tribunal de Justiça, AgRg no Ag 1360405/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, 2ª. Turma, julgado em 22/03/2011, DJe 04/04/2011). Trata-se do:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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