A atividade de fiscalizar e arrecadar tributo é, talvez, a ...
(Alexandre, Ricardo. Direito tributário esquematizado/ Ricardo Alexandre. ? 10. ed. rev., atual. e ampl. ? Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.)
O CTN, em seu Título IV - Administração Tributária, elencou as regras para fiscalização, inscrição em dívida ativa e emissão de certidões negativas. Sobre o assunto, analise as alternativas e assinale a opção INCORRETA:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 204, parágrafo único, do CTN dispõe: "Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite." Como a alternativa C afirma que a presunção de certeza e liquidez da dívida regularmente inscrita é absoluta, contraria essa regra e é a incorreta.
- Distinga o efeito de prova pré-constituída da natureza da presunção: na dívida ativa regularmente inscrita, a presunção de certeza e liquidez é relativa.
- Confira quem suporta o ônus da prova contrária: o art. 204, parágrafo único, atribui-o ao sujeito passivo ou ao terceiro a que aproveite e exige prova inequívoca.
- Na dispensa do art. 207 do CTN, separe a prova de quitação da responsabilidade tributária: dispensar a prova não extingue o tributo nem afasta todas as penalidades.
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Resposta C
Segundo o art. 204 do CTN:
A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem o efeito de prova pré-constituída.
Porém, essa presunção é RELATIVA, e não absoluta.
Gaba C
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CTN
Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação dêstes de exibi-los. (B)
(...)
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: (...) III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; (A)
(...)
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite. (C)
(...)
Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator. (D)
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@softlaw41
A dívida regularmente inscrita goza da presunção RELATIVA (Iuris Tantum) de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
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