Analise as proposições abaixo, que versam sobre obrigação t...

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Q4273043 Direito Tributário
Analise as proposições abaixo, que versam sobre obrigação tributária, valore-as em verdadeiras (V) ou falsas (F) e, em sequência, responda ao que se pede:

(__)Elisão Fiscal: ocorre a Elisão Fiscal, quando o sujeito passivo pratica um ato ou celebra um negócio que se enquadra em hipótese de isenção, não incidência ou incidência menos onerosa do tributo. É o chamado Planejamento Tributário.
(__)Evasão Fiscal: na Evasão Fiscal o sujeito pratica uma conduta ilícita, geralmente após a ocorrência do fato gerador, objetivando evitar que o fisco tome conhecimento do nascimento da obrigação tributária. É um meio ardiloso e ilegal de evitar a tributação.
(__)Elisão Ineficaz ou Elusão Fiscal: aqui o sujeito passivo simula um negócio jurídico (abuso de forma), visando dissimular a ocorrência do fato gerador. Assim, o negócio possui aparente legalidade, mas o que ocorreu, na verdade, foi uma simulação (abuso de forma) para driblar a tributação.

Assinale a opção que contém a sequência CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 116, parágrafo único, do CTN permite desconsiderar negócios destinados a dissimular o fato gerador, observados os procedimentos legais. Como a terceira proposição descreve essa dissimulação, e a classificação tripartida é a adotada pela banca, o conjunto conduz ao gabarito C; o CTN não define expressamente essa classificação.

Tema central: Elisão, evasão e elusão fiscal
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao considerar falsa a terceira proposição. O negócio simulado para dissimular o fato gerador, embora aparentemente lícito, corresponde ao conceito de elusão adotado pela banca. A aparência de legalidade não transforma a operação dissimulatória em planejamento tributário lícito.
B
Errada
Erra ao considerar falsas a primeira e a terceira proposições. A escolha real e lícita de situação isenta, não tributada ou menos onerosa caracteriza elisão. Já o negócio aparentemente lícito, mas simulado para dissimular o fato gerador, caracteriza elusão na classificação utilizada pela questão.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a primeira proposição pressupõe enquadramento real e lícito em situação isenta, não tributada ou menos onerosa, caracterizando elisão. A segunda descreve a ilicitude destinada a ocultar o fato gerador, característica da evasão; a expressão 'geralmente após' não impõe uma exigência cronológica absoluta. A terceira descreve negócio simulado com aparência de legalidade, correspondente à elusão ou elisão ineficaz na terminologia acolhida pela banca. O suporte normativo para combater essa dissimulação é o art. 116, parágrafo único, do CTN. Na ADI 2446/DF, o STF reconheceu a constitucionalidade desse dispositivo e distinguiu economia tributária lícita de ocultação ilícita, sem estabelecer como exclusiva a classificação tripartida da questão.
D
Errada
Erra ao negar os três conceitos: o enquadramento lícito em situação fiscalmente favorecida caracteriza elisão; a ocultação ilícita do fato gerador caracteriza evasão; e o negócio simulado com aparência de legalidade corresponde à elusão na acepção adotada pela banca. Portanto, nenhuma das proposições deve ser marcada como falsa.
Pegadinha da questão
Confundir aparência de legalidade com licitude efetiva: a elusão descrita envolve simulação, não simples economia tributária permitida. Sua denominação decorre da classificação adotada pela banca, e não de definição expressa do CTN.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se o enquadramento na situação tributária favorecida é real e lícito ou apenas aparente e dissimulatório.
  • Na evasão, priorize a ilicitude e a ocultação da realidade tributável; não transforme a expressão 'geralmente após o fato gerador' em requisito temporal absoluto.
  • Ao aplicar o art. 116, parágrafo único, do CTN, identifique a finalidade de dissimular e a exigência de observância dos procedimentos legais: a mera intenção de economizar tributos não autoriza desconsiderar negócio lícito.

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Comentários

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Elisão Fiscal: É o planejamento tributário lícito e prévio.

Evasão Fiscal: É a sonegação ilícita (fraude/ocultação) após o fato gerador.

Elusão Fiscal: É o uso de simulação/abuso de forma (desconsiderado pelo Fisco via Art. 116, parágrafo único, CTN).

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