Leia as considerações abaixo e marque a opção CERTA, de acor...
I. defesa civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social;
II. desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III. ações de socorro: ações imediatas destinadas a garantir condições de incolumidade e cidadania aos atingidos, incluindo o fornecimento de água potável, a provisão e meios de preparação de alimentos, o suprimento de material de abrigamento, de vestuário, de limpeza e de higiene pessoal, a instalação de lavanderias, banheiros, o apoio logístico às equipes empenhadas no desenvolvimento dessas ações, a atenção integral à saúde, ao manejo de mortos, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional;
IV. ações de assistência às vítimas: ações imediatas de resposta aos desastres com o objetivo de socorrer a população atingida, incluindo a busca e salvamento, os primeiros-socorros, o atendimento pré-hospitalar e o atendimento médico e cirúrgico de urgência, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.
Gabarito comentado
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Gabarito: C - As considerações III e IV estão incorretas
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda conceitos fundamentais do Decreto nº 7.257/2010, especialmente do art. 2º, incisos I a IV, que define termos essenciais para a atuação da defesa civil.
Citação Legal:
“Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – defesa civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos (...);
II – desastre: resultado de eventos adversos (...);
III – ações de socorro: ações imediatas destinadas a garantir condições de incolumidade (...) incluindo a busca e salvamento, primeiros-socorros, atendimento pré-hospitalar e atendimento médico e cirúrgico de urgência (...);
IV – ações de assistência às vítimas: ações imediatas de resposta aos desastres, incluindo o fornecimento de água potável, alimentação, abrigamento, vestuário, etc.”
Explicação do Tema e Exemplo Prático:
O tema exige saber diferenciar socorro (ações ligadas à saúde e proteção imediata, como busca e salvamento) de assistência às vítimas (suprimento de necessidades básicas), ambos essenciais após desastres, como inundações.
Análise Detalhada das Alternativas:
Por que a alternativa C está correta?
As definições de “ações de socorro” e “ações de assistência às vítimas” foram trocadas no enunciado. Isso inverte os conceitos previstos no art. 2º, III e IV. O correto, segundo a lei, é:
- Socorro: busca, salvamento, primeiros-socorros, atendimento de urgência.
- Assistência: fornecimento de água, alimentos, vestuário, abrigamento etc.
Por exemplo, após um deslizamento, socorro é resgatar feridos; assistência é providenciar moradia e alimentação aos desabrigados.
As demais alternativas:
- Alternativa A: I está correta, IV está trocada com III.
- Alternativa B: II está correta, III está invertida.
- Alternativa D: Tanto III quanto IV estão trocadas — ambas incorretas.
Pegadinha: A inversão dos conceitos (III e IV) exige leitura atenta e confrontação direta com a letra da lei.
Dica de estudo: Ao estudar conceitos similares, transcreva-os e relacione com exemplos reais; visualize o fluxo de resposta em um desastre.
Referência doutrinária: Carlos Alberto de Oliveira, em Defesa Civil: Aspectos Jurídicos e Operacionais, reforça a diferença fundamental entre os tipos de ação da Defesa Civil.
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