Analise a seguinte situação hipotética: Prudentino, servido...
Prudentino, servidor público em exercício no Município de Nobres/MT, ingressou com ação judicial em face da PREVI-NOBRES, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, a quem compete a gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais, para pleitear a implantação do abono de permanência, haja vista o implemento dos requisitos para aposentadoria voluntária.
Na situação relatada, o servidor endereçou a ação em desfavor da pessoa competente para atender o seu pedido?
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Tema da Questão: Processo Administrativo Previdenciário - Concessão de Abono de Permanência
Enunciado: A questão analisa a responsabilidade pela concessão do abono de permanência a um servidor público municipal, abordando a competência entre a entidade previdenciária e o município.
Legislação Aplicável: O abono de permanência está previsto no artigo 40, §19 da Constituição Federal, que estabelece que o pagamento deve ser feito pelo ente federativo ao qual o servidor está vinculado, ou seja, o município.
Tema Central: O foco está na competência para a concessão do abono de permanência, que é um benefício financeiro concedido ao servidor público que atinge os requisitos para aposentadoria, mas opta por continuar em atividade. É importante compreender que este abono é uma obrigação do ente federativo (município), não da entidade previdenciária.
Exemplo Prático: Imagine que José, servidor de um município, cumpre os requisitos para aposentadoria, mas decide continuar trabalhando. Ele tem direito ao abono de permanência, que será pago pelo município como incentivo. Se José entrar com ação contra a entidade previdenciária, estará se dirigindo ao órgão errado, pois a responsabilidade é do município.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é correta porque esclarece que o pagamento do abono de permanência é responsabilidade do Município, não da entidade previdenciária, já que se trata de uma vantagem pecuniária devida ao servidor que opta por continuar em atividade após reunir condições para aposentadoria.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque atribui à entidade previdenciária a responsabilidade pelo abono, o que não é verdade. O abono de permanência é uma obrigação do ente que emprega o servidor, ou seja, o município.
B - Errada, pois afirma que o abono é uma suspensão do pagamento de contribuições previdenciárias. Na realidade, o abono é um valor pago ao servidor, e não uma suspensão de contribuições.
D - Incorreta, pois confunde a responsabilidade pela concessão do abono, que é do município, mas não se trata de suspender o desconto da contribuição previdenciária. O abono é um pagamento adicional, não uma isenção de contribuições.
Conclusão: É crucial compreender que a responsabilidade pelo abono de permanência recai sobre o município, que deve incentivar o servidor a continuar trabalhando ao atingir a elegibilidade para aposentadoria.
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Gabarito: C
EC 2019
Art. 3º (...) § 3º Até que entre em vigor lei federal de que trata o , o servidor de que trata o caput que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária com base no disposto na, na redação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, no , no ou no , ou no , que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
O pedido deve ser feito ao ente pagador (Município), pois, o servidor postergou a aposentadoria. Servidor em abono de permanência não é aposentado. Em que pese já possuir todos os requisitos para a aposentadoria, ter o adquirido o direito, resolveu não se aposentar. Assim sendo, a PREVI-NOBRES (Autarquia) não possui qualquer poder sob o Município no que ser refere ao citado abono.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
§ 3º Até que entre em vigor lei federal de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o servidor de que trata o caput que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária com base no disposto na alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, na redação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, no art. 2º, no § 1º do art. 3º ou no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
para responder a questão é preciso saber que os regimes próprios são responsáveis por pagar apenas aposentadoria e pensão, não se responsabilizando por qualquer outro benefício.
O abono de permanência, incentivo financeiro concedido ao servidor público que, mesmo após adquirir o direito à aposentadoria voluntária, opta por continuar em atividade, é de responsabilidade do próprio ente público ao qual o servidor está vinculado. Seja na esfera federal, estadual ou municipal, a obrigação do pagamento recai sobre o órgão ou entidade empregadora.
Este benefício, que equivale ao valor da contribuição previdenciária descontada mensalmente do servidor, tem como objetivo estimular a continuidade de profissionais experientes no serviço público, gerando economia para a administração pública ao adiar novas contratações e o pagamento de proventos de aposentadoria.
É fundamental distinguir a situação dos servidores públicos estatutários, regidos por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e a dos empregados públicos, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS.
No caso de servidores públicos cedidos a outros órgãos ou entidades, a responsabilidade pelo pagamento do abono de permanência, em regra, permanece com o órgão de origem, ao qual o servidor está estatutariamente vinculado e para o qual continuam sendo vertidas suas contribuições previdenciárias.
A cessão do servidor não altera seu vínculo previdenciário original. Portanto, é o órgão cedente que deve arcar com o pagamento do abono, a menos que haja um convênio ou acordo específico entre os órgãos envolvidos que disponha de maneira diversa, prevendo o ressarcimento dos valores pelo órgão cessionário (onde o servidor está exercendo suas funções).
Em resumo, a responsabilidade pelo pagamento do abono de permanência está diretamente ligada ao ente empregador a quitação do benefício como forma de incentivo à sua permanência no serviço ativo.
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